Enem 2024: prazo para isenção de taxa começa nesta segunda
Publicado em 15/04/2024
Estudantes do último ano do ensino médio público, bolsistas integrais de escolas privadas e cadastrados no CadÚnico podem solicitar o benefício
O prazo para solicitar a isenção da taxa de inscrição do Enem 2024 começou nesta segunda-feira (15). Estudantes do último ano do ensino médio público, bolsistas integrais de escolas privadas e cadastrados no CadÚnico podem solicitar o benefício.
Uma novidade é que os beneficiários do programa Pé-de-Meia também podem pedir a isenção. O pedido deve ser feito no site do Inep, na “Página do Participante“, até o dia 26 de abril. Na última edição do Enem, houve 3,9 milhões de inscritos na primeira etapa, com uma abstenção de 28,1% dos candidatos. Aqueles que tiveram a isenção aceita no ano passado, mas faltou à prova, precisa justificar a ausência na mesma plataforma para ter direito ao benefício novamente. Para isso, é necessário informar o CPF e a data de nascimento, garantindo que os dados estejam corretos e atualizados na Receita Federal.
O Ministério da Educação destaca a importância de conferir e atualizar os dados pessoais antes de solicitar a isenção. O cronograma para solicitação de isenção da taxa e justificativa de ausência vai até o dia 26 de abril, com o resultado previsto para o dia 13 de maio. Esse período de recursos será de 13 a 17 de maio, com o resultado dos recursos divulgado em 24 de maio.
Fonte: Jovem Pan - 15/04/2024
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)