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Organizações sem fins lucrativos poderão se cadastrar para receber doação de itens apreendidos na Capital
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Organizações sem fins lucrativos poderão se cadastrar para receber doação de itens apreendidos na Capital

Publicado em 11/04/2024

Organizações sem fins lucrativos que sejam reconhecidas como úteis para a sociedade poderão se inscrever para receber doações de itens móveis apreendidos em processos judiciais ainda em andamento na Comarca de Fortaleza. Os detalhes estão na Portaria nº 418/2024, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo dessa terça-feira (09/04). 

As entidades interessadas poderão se cadastrar preenchendo formulário disponível em sistema próprio no Portal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), devendo juntar os documentos especificados na publicação. Em caso de indisponibilidade do sistema, o procedimento poderá ser feito pelo e-mail for.catju@tjce.jus.br, da Coordenadoria de Atividades Judiciais da Comarca de Fortaleza. O cadastramento também se aplica às pessoas interessadas em receber material proveniente da destruição de bens sem utilidade ou quando os bens não são vendidos em leilão, conforme a Resolução nº 11/2015 do Órgão Especial do TJCE.  

O deferimento do cadastro será concedido pela Coordenadoria, com ciência à Diretoria do Fórum, via processo administrativo. Anualmente, as entidades deverão realizar o recadastramento para comprovar sua permanência na atividade e sua regularidade cadastral. 

A entidade deferida precisará agendar a retirada dos bens diretamente com a Seção de Depósito Público, utilizando os contatos disponíveis no Portal do TJCE. Além disso, o representante legal da associação deve apresentar um documento oficial com foto ao receber a doação. Caso não possa estar presente, a pessoa responsável por retirar os bens deve portar um documento oficial da entidade indicando sua autorização. 

Se a instituição não retirar a doação ou não manifestar interesse dentro de 10 dias úteis, a Coordenadoria de Atividades Judiciais poderá destinar o material a outra entidade cadastrada, seguindo um sistema de rodízio. Em casos omissos, a Diretoria do FCB ficará à frente da resolução. 

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 10/04/2024

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