Governo planeja reduzir impostos de day trade e regulamentar mercado de criptoativos
Publicado em 01/04/2024
Texto também propõe alterar a forma de tributação da venda de ações, tornando as informações trimestrais e incidindo apenas em valores acima de R$ 60 mil no período
O governo está planejando apresentar em breve ao Congresso um projeto com uma série de medidas para estimular o mercado de renda variável. Uma das propostas é reduzir a alíquota cobrada nas operações de day trade de 20% para 15%, onde a compra e venda das ações ocorrem no mesmo dia. Além disso, o texto propõe alterar a forma de tributação da venda de ações, tornando as informações trimestrais e incidindo apenas em valores acima de R$ 60 mil no período. Outro ponto do projeto é a regulamentação do mercado de criptoativos, que atualmente não possui controle governamental ou taxação.
Os criptoativos foram criados para simular produtos do mundo real. A proposta do governo é tributar a venda de criptos que correspondam a ações de empresas em 15%. Já para obras de arte ou tokens não-fungíveis (NFTs), haverá isenção de ganhos de capital de até R$ 35 mil com a venda. No entanto, a regulamentação do mercado tem sido um desafio em todo o mundo, devido à natureza pouco tangível desse tipo de ativo e à descentralização das corretoras. A proposta do governo busca trazer mais transparência e controle para esse mercado, que tem crescido significativamente nos últimos anos. Com as mudanças propostas, o objetivo é incentivar investimentos e garantir maior segurança para os investidores que atuam nesse segmento.
Fonte: Jovem Pan - 29/03/2024
Notícias
- 29/04/2024 IPCA-15 desacelera a 0,21% e prévia da inflação fica abaixo das projeções em abril
- Planos de saúde coletivo terão aumento de 14% em terceiro ano de alta; veja as maiores taxas
- Reforma tributária propõe isenção de impostos para vacinas e medicamentos
- Fraudes no teor de biodiesel no diesel disparam no Nordeste e preocupam distribuidoras
- Veja dicas de como fazer render o 13º salário antecipado pelo INSS
- Mantida proibição de venda de bebida alcoólica em estabelecimento localizado em rodovia
- MEIs terão pequeno alívio com implementação dos novos impostos na Reforma Tributária
- Reforma tributária inclui alimentos de luxo na isenção da cesta básica
- Deveres dos bancos diante dos golpes aplicados em consumidores
- Plano de saúde deve reembolsar segurada com câncer que congelou óvulos
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)