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Imposto de Renda: quais empréstimos precisam ser declarados?
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Imposto de Renda: quais empréstimos precisam ser declarados?

Publicado em 19/03/2024

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Prazo para enviar a declaração está aberto desde a última sexta-feira (15) e fecha em 31 de maio

Com a temporada do  Imposto de Renda 2024 já iniciada, é importante ficar atento aos empréstimos abertos em seu nome. Se você tem algum empréstimo acima de R$ 5 mil, precisa incluí-lo na sua declaração. O prazo para enviar a declaração está aberto desde a última sexta-feira (15) e fecha em 31 de maio.

As dívidas e os ônus reais acima desse valor, existentes em 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023, tanto em seu nome quanto dos seus dependentes, devem ser declarados. Mas não se preocupe com os empréstimos e financiamentos abaixo desse limite - eles não precisam ser declarados. 

Para declarar empréstimos no Imposto de Renda 2024, a Receita Federal exige que contratos a partir de R$ 5 mil sejam informados. Isso vale para pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no último ano, aproximadamente R$ 2,5 mil por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Na declaração, você deve incluir o valor da dívida na ficha "Dívidas e Ônus Reais". O código a ser usado depende do tipo de dívida. Por exemplo, se for uma dívida bancária, o código é 11. O mais comum é o código "12 - Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento".

Além disso, é necessário fornecer detalhes como o valor do empréstimo, sua finalidade, forma de pagamento, se houve pagamentos no ano, natureza da dívida e os dados do credor.

Todos os tipos de empréstimos ativos devem ser listados separadamente na declaração.

Empréstimos já declarados precisam ser informados novamente, independentemente de quando foram feitos. Se estavam ativos em 31/12/2023, devem ser declarados novamente.

Para empréstimos contraídos em 2023, você precisa informar o valor do crédito ajustado pelas parcelas pagas durante o ano. Para empréstimos obtidos antes de 2023, os mesmos campos devem ser preenchidos, adicionando-se a situação em 31/12/2022.

Os valores das dívidas devem ser atualizados até 31 de dezembro de 2023. Mesmo em caso de inadimplência, você deve declarar o valor do empréstimo atualizado, considerando os juros.

No caso de empréstimos renegociados, é necessário informar se o contrato anterior foi encerrado. Quando a renegociação gera um novo contrato, é preciso indicar que o empréstimo é decorrente da renegociação.

Se você emprestou dinheiro para alguém, também precisa declarar. Os empréstimos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 5 de Créditos e Código 01 - Empréstimos Concedidos.

Na descrição, você deve informar o valor emprestado, prazo, nome e CPF ou CNPJ do devedor, além das condições da transação, incluindo os juros, se houver.

Não se esqueça de apurar e recolher o IR sobre o ganho de capital representado pelos juros recebidos. Os juros recebidos em 2023 devem ser informados na "Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior pelo Titular", na aba "Outras Informações", na coluna "Trabalho Não Assalariado".

Fonte: economia.ig - 18/03/2024

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