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Marca que diminuir volume e manter preço pode violar direito do consumidor
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Marca que diminuir volume e manter preço pode violar direito do consumidor

Publicado em 15/03/2024

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar uma mulher por cobrança de débitos de IPVA e inscrição de nome em dívida ativa indevidos. Dessa forma, o DF deverá declarar inexistentes os débitos de IPVA, retirar o nome da autora da dívida ativa, além de desembolsar quantia de R$ 5.808,85, por danos materiais, e de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Conforme o processo, a autora teve seu nome inscrito indevidamente na dívida ativa do Distrito Federal, decorrentes de débitos de IPVA de um veículo que nunca foi de sua propriedade. O documento detalha que o próprio DF reconheceu e corrigiu o erro, porém o nome da mulher já se encontrava negativado. 

No recurso, o DF alega que os fatos narrados não ocasionaram lesão ao direito de personalidade da autora e requer que seja retirado da condição de réu, em relação aos débitos do Departamento de Trânsito (Detran) e da transferência do veículo. Por fim, solicita ao menos que o valor da indenização seja reduzido para R$ 1 mil.

Na decisão, a Turma Recursal explica que ficou caracterizada a responsabilidade civil, diante da negligência e imprudência da Fazenda Pública em efetivar o protesto do nome da autora, mesmo quando comprovado que ela nunca foi proprietária do veículo. Destaca o fato de que a mulher teve que despender tempo e recursos para ajuizar a presente ação e os “diversos constrangimentos sofridos em razão das restrições decorrentes de ter o nome inscrito na dívida ativa indevidamente por tempo razoável”, pontuou o Juiz relator.

Assim, para o colegiado “o valor de 5.000,00 (cinco mil reais) bem se amolda aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade para indenizar os transtornos e constrangimentos relatados pelo recorrido”.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0737309-91.2023.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 14/03/2024

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