Juros do rotativo recuam 26,8 pontos em janeiro
Publicado em 08/03/2024
A taxa passou de 442,1% para 415,3% ao ano no período; entenda
Os juros médios totais cobrados no rotativo do cartão de crédito registrou uma queda de 26,8 pontos percentuais de dezembro para janeiro, segundo o Banco Central. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (8). A taxa passou de 442,1% para 415,3% ao ano.
No caso do parcelado, os juros cobrados passaram de 196,9% para 187,8% ao ano entre dezembro e janeiro. Considerando o juro total do cartão de crédito, que engloba operações do rotativo e do parcelado, a taxa passou de 89,8% para 84,1%.
Novas regras
As novas regras começam a valer em janeiro . A mudança determina que os juros aplicados aos clientes que atrasam faturas a partir deste mês de janeiro não podem ultrapassar o dobro do valor original.
Em dezembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou a decisão de limitar os juros do rotativo, com base no texto aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A princípio, a proposta previa um prazo de 90 dias a partir da publicação da lei para que as empresas que emitem cartões apresentarem uma proposta de teto para os juros, mas não foi possível chegar a um acordo. Diante disso, o governo decidiu estipular como limite o dobro do valor original da dívida.
Fonte: economia.ig - 07/03/2024
Notícias
- 26/04/2024 Compras em sites estrangeiros devem ser taxadas por novo imposto com implantação da reforma tributária
- Governo reajusta em 52% auxílio-alimentação de servidores federais
- Câmara dos Deputados aprova Lei Taylor Swift para combater cambismo em shows e eventos esportivos
- Empresa é condenada a indenizar passageiro por falha em transporte interestadual
- Cobranças indevidas estão entre maiores queixas de clientes bancários
- Zanin suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027
- Governo vai tributar bebidas por teor alcoólico; ‘imposto do pecado’ será maior na vodca que na cerveja
- Mantida condenação de homens que aplicaram golpe do bilhete premiado em idosa
- Governo sobe auxílio-alimentação de servidores federais para R$ 1 mil
- Justiça determina que filhos paguem pensão alimentícia à mãe idosa
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)