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STJ entende que dívidas e indenizações devem sofrer correção por Selic
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STJ entende que dívidas e indenizações devem sofrer correção por Selic

Publicado em 07/03/2024

STJ entende que dívidas e indenizações devem sofrer correção por Selic

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as dívidas e compensações devem ser ajustadas com base na Selic, a taxa principal da economia, considerando o valor mensal.

Entretanto, o ministro Luis Felipe Salomão solicitou uma revisão do julgamento, afirmando que dois ministros estavam ausentes. A divulgação do parecer foi interrompida, a pedido do ministro Mauro Campbell Marques.

A resolução do STJ terá grande influência quando publicada. Será aplicável sempre que os juros de mora não forem previamente estabelecidos em acordos. Também será válido para qualquer reclamação de compensação que não surja de um contrato — como em casos de acidentes ou danos ao meio ambiente.

Além da Selic, os ministros consideraram outra alternativa de ajuste: juros de 1% ao mês mais correção inflacionária. Por uma diferença mínima de votos, a proposta de usar a Selic foi aprovada.

Os ministros do STJ revisaram o caso de uma empresa de transporte rodoviário condenada a indenizar uma passageira ferida em um acidente. Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou uma taxa de juros de 1% ao mês.

A empresa recorreu, buscando a aplicação da Selic, que na prática estava mais baixa naquele período.

Com a decisão do STJ, a compensação à passageira deve ser reduzida, de acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão. Se a Selic fosse aplicada com juros compostos, os R$ 20 mil iniciais de indenização, estabelecidos há dez anos, teriam sido ajustados para R$ 46 mil. Salomão argumentou que, se a taxa de 1% ao mês fosse mantida, a vítima receberia R$ 51 mil.

Especialistas afirmam que a diferença no ajuste dependerá da taxa Selic estabelecida no ano atual. Eles também argumentam que a decisão proporciona uma previsão clara dos pagamentos de acordo com as flutuações do mercado.

Fonte: economia.ig - 07/03/2024

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