Aluguel residencial sobe 1,79% em fevereiro, afirma FGV
Publicado em 06/03/2024
Índice acumulou alta de 8,38% nos 12 meses
Os aluguéis residenciais subiram 1,79% em fevereiro, após terem aumentado 4,34% em janeiro. Os dados são do Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV) nesta quarta-feira, 6.
O índice acumulou uma alta de 8,38% nos 12 meses encerrados em fevereiro, ante um avanço de 7,60% nos 12 meses terminados em janeiro.
O IVAR foi criado para medir a evolução mensal dos valores de aluguéis residenciais do mercado de imóveis no Brasil, com informações obtidas diretamente de contratos assinados entre locadores e locatários sob intermediação de empresas administradoras de imóveis. Até então, a FGV coletava informações de anúncios de imóveis residenciais para locação, e não os valores efetivamente negociados.
Quanto aos resultados das quatro capitais que integram o índice da FGV, o aluguel residencial em São Paulo passou de uma alta de 3,66% em janeiro para uma elevação de 2,95% em fevereiro. No Rio de Janeiro, o índice saiu de aumento de 1,29% para alta de 3,63% no período; em Belo Horizonte, de queda de 0,16% para alta de 6,41%; e em Porto Alegre de aumento de 9,86% para recuo de 3,90% No acumulado em 12 meses, os aluguéis avançaram 6,61% em São Paulo; 11,01% em Belo Horizonte; 8,64% no Rio de Janeiro; e 8,36% em Porto Alegre.
Fonte: O Dia Online - 05/03/2024
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)