Teto de juros do crédito consignado do INSS cai para 1,72% ao mês
Publicado em 29/02/2024

Proposta foi apresentada pelo Ministério da Previdência Social e aprovada pelos membros do Conselho Nacional de Previdência Social
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou nesta quarta-feira, 28, uma nova redução no teto de juros para empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS. A taxa máxima cairá de 1,76% para 1,72% ao mês nos empréstimos com desconto em folha e de 2,61% para 2,55% no cartão de crédito consignado. A proposta, apresentada pelo Ministério da Previdência Social, foi aprovada pelos conselheiros do CNPS, com a oposição das instituições financeiras. O objetivo da medida é alinhar os juros do consignado com os cortes na taxa Selic.
Os bancos, no entanto, discordam da redução proporcional à Selic e defendem que o cálculo leve em consideração a variação dos juros futuros com vencimento em dois anos. Diante disso, foi aprovada a formação de um grupo técnico para discutir a metodologia de cálculo, composto por membros do CNPS, incluindo representantes do setor financeiro. O Banco Central e os Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento Social serão convidados a participar das discussões sobre a nova metodologia de cálculo dos juros para empréstimos consignados.
Fonte: Jovem Pan - 28/02/2024
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)