IPVA: isenção para veículos com mais de 20 anos avança no Senado
Publicado em 29/02/2024

O plenário do Senado Federal realizou, na quarta-feira (28), a segunda sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/2023, que livra da incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos com mais de 20 anos de fabricação. A matéria consta da pauta de votações desta quinta-feira (29).
Apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG) e outros senadores, a PEC já conta com o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu relatório de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO).
A PEC 72/2023 estende a imunidade já prevista na Constituição para abranger os veículos terrestres de passageiros com 20 anos ou mais de fabricação. Os senadores que assinam a proposta apontam que, de 2020 a 2021, veículos desse tipo passaram de 2,5 milhões para 3,6 milhões no país.
Os parlamentares citam o aumento considerável no preço dos carros, inclusive em relação aos usados, e a queda do poder aquisitivo da população como fatores que dificultam a troca por um carro novo. Eles defendem que a isenção atende aos princípios da justiça fiscal.
De acordo com o relatório, a imunidade tributária poderá gerar perda de arrecadação somente nos estados de Minas Gerais, Pernambuco e Santa Catarina. Em todos os outros estados. já há isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos, e em alguns casos, para veículos com mais de 10 anos, sustenta o texto.
As PECs passam por cinco sessões de discussão em plenário antes de serem votadas em primeiro turno, e por mais três discussões em segundo turno. A aprovação ocorre quando o texto é acatado por no mínimo dois terços dos senadores (54), nos dois turnos de deliberação.
Para que a mudança constitucional se efetive, a proposta tem de ser aprovada nas duas Casas do Congresso.
Fonte: InfoMoney - 29/02/2024
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)