Empresa de transporte indenizará pessoa com deficiência
Publicado em 22/02/2024
Homem precisou ser carregado para entrar em ônibus.
A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Penha da França, proferida pelo juiz Alvaro Luiz Valery Mirra, que condenou empresa de transporte a indenizar passageiro com deficiência que precisou ser carregado por funcionários para embarcar e desembarcar de ônibus, apesar do veículo ter adesivo com o símbolo internacional de acesso. A indenização por danos morais foi reduzida para R$ 10 mil.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Rangel Desinano, destacou a conduta ilegal da ré e ajustou o valor do ressarcimento. “No caso, resta evidente a prática de ato ilícito pela ré, consistente na colocação do referido símbolo em veículo que não dispunha de equipamento de acesso adequado ao autor. Ademais, verifica-se que não foi dada preferência ao autor no desembarque, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 13.146/2015. Frise-se que cumpria à ré assegurar tal preferência, mesmo diante da alegada conduta inadequada dos demais passageiros. Nesse contexto, é certo que expôs o autor a humilhação e constrangimento perante outros passageiros, ferindo sua dignidade enquanto pessoa que necessita de cuidados especiais”, escreveu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos magistrados Marino Neto e José Wilson Gonçalves.
Apelação nº 1012564-10.2022.8.26.0006
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 21/02/2024
Notícias
- 24/06/2025 IPC-S desacelera com queda nos preços dos alimentos e combustíveis
- Planos de saúde podem ser reajustados em até 6,06%, define ANS
- Brasil tem o segundo maior juro real do mundo após nova alta da Selic
- Mais de 31 mil empresas entraram com pedidos de recuperação judicial na última década, aponta estudo
- Copom indica fim do ciclo de alta da Selic em ata, mas mantém tom cauteloso
- Locadora deve indenizar consumidor conduzido à delegacia após abordagem em blitz
- Com alta da Selic a 15%, juros devem estabilizar até o final do ano, aponta Focus
- Tarifa social de energia elétrica começa na próxima semana; veja quem tem direito a energia gratuita
- Governo deve apresentar nesta semana novo marco dos benefícios fiscais, diz número dois da Fazenda
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)