Inadimplência cresce em janeiro e atinge 67 milhões de consumidores
Publicado em 20/02/2024
Em janeiro de 2024, cada consumidor negativado devia, em média, R$ 4.388,21 na soma de todas as dívidas
O número de inadimplentes no país teve um pequeno aumento em janeiro de 2024, em comparação com dezembro de 2023, e atinge 66,96 milhões de brasileiros. O Indicador realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,83%) estavam negativados em janeiro de 2024. Na comparação com o mesmo período de 2023, o indicador apresentou crescimento de 3,78%.
A partir dos dados disponíveis em sua base, que abrangem informações de capitais e interior de todos os 26 Estados da Federação, além do Distrito Federal, a CNDL e o SPC Brasil registram que a variação anual observada em janeiro deste ano ficou acima da observada no mês anterior. Na passagem de dezembro de 2023 para janeiro de 2024, o número de devedores cresceu 0,75%.
“O início do ano costuma ser um período de muitos gastos extras para as famílias. Impostos, matrícula e material escolar impactam diretamente na renda. Além disso, boa parte dos consumidores extrapolam o orçamento nas festas de final de ano e nas férias, que contribuem também para o aumento no endividamento”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.
O crescimento do indicador anual se concentrou no aumento de inclusões de devedores com tempo de inadimplência de 1 a 3 anos (21,10%).
O número de devedores com participação mais expressiva em janeiro está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,61%). De acordo com a estimativa, são 16,51 milhões de pessoas registradas em cadastro de devedores nesta faixa, ou seja, quase metade (48,48%) dos brasileiros desse grupo etário estão negativados. A participação dos devedores por sexo segue bem distribuída, sendo 51,10% mulheres e 48,90% homens.
Em janeiro de 2024, cada consumidor negativado devia, em média, R$ 4.388,21 na soma de todas as dívidas. Além disso, cada inadimplente devia, em média, para 2,10 empresas credoras, considerando todas essas dívidas.
Os dados ainda mostram que cerca de três em cada dez consumidores (30,63%) tinham dívidas de até R$ 500, percentual que chega a 44,59% quando se fala de dívidas de até R$ 1.000.
Em janeiro de 2024, o número de dívidas em atraso no Brasil teve crescimento de 7,94% em relação ao mesmo período de 2023. O dado observado em janeiro deste ano ficou acima da variação anual observada no mês anterior. Na passagem de dezembro/2023 para janeiro/2024, o número de dívidas apresentou alta de 1,46%.
Abrindo a evolução do número de dívidas por setor credor, destacou?se a evolução das dívidas com o setor de Água e Luz com crescimento de 13,26%, seguido de Bancos (9,62%) e Comércio (2,56%). Em outra direção, as dívidas com o setor credor de Comunicação (?11,40%) apresentaram queda no total de dívidas em atraso.
“Apesar da queda, os juros no país ainda são muito altos. Sabemos que o governo federal tem se empenhado em diminuir o endividamento das famílias, mas o programa Desenrola ainda não surtiu o efeito desejado, apesar de ter mais de R$ 30 bilhões em dívidas renegociadas. Lembramos que, em média, há mais de duas dívidas por devedor, ou seja, por mais que ele consiga pagar uma dívida, continua inadimplente por ter outra”, aponta o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Júnior.
Em termos de participação, o setor credor que concentra a maior parte das dívidas é o de Bancos, com 64,02% do total. Na sequência, aparece Água e Luz (11,33%), o setor de Comércio com 11,20% e outros com 7,16% do total de dívidas.
Na abertura por região em relação ao número de dívidas, a maior alta veio da região Sudeste (9,03%), seguida pelo Nordeste (7,90%), Norte (5,02%), Centro?Oeste (4,44%) e Sul (4,25%).
Para todos os indicadores, considera-se que uma dívida é a relação de um credor com um devedor, mesmo que esse credor tenha incluído vários registros desse devedor junto ao SPC Brasil. Ou seja, mesmo que um devedor tenha quatro registros de um mesmo credor, assume-se que esse consumidor tem apenas uma dívida.
Fonte: economia.ig - 19/02/2024
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)