1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Turma mantém decisão que condenou banco a ressarcir vítima de golpe
< Voltar para notícias
242 pessoas já leram essa notícia  

Turma mantém decisão que condenou banco a ressarcir vítima de golpe

Publicado em 19/02/2024

Decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios  (TJDFT) manteve inalterada sentença que condenou o Banco do Brasil S/A a ressarcir uma correntista a quantia de R$ 49.900,00, referente ao valor da transferência bancária realizada pela cliente, induzida pelo “golpe da falsa central de atendimento”.

No recurso, a instituição financeira responsabiliza a autora pelos danos sofridos, aponta a sua colaboração nos fatos, uma vez que a transferência de valores para a conta de terceiros se deu com a utilização de senha pessoal, cartão e biometria. Em sua defesa, a autora pede que o recurso do réu não seja aceito. 

Na análise do caso, a Desembargadora relatora explica que o caso deve ser julgado com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que a relação contratual se enquadra no conceito de relação de consumo. Para a magistrada, o caso envolve o exame da responsabilidade pelo fato do produto ou serviço, regulado pelo art. 14 do CDC, que, dentre outras regras, prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação dos danos causados a seus clientes por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes e inadequadas.

Segundo a julgadora, o mesmo artigo impõe ao fornecedor a tarefa de demonstrar a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. “No caso, apesar de todo o esforço argumentativo empreendido pelo réu para demonstrar a inexistência de falha nos serviços prestados à consumidora e para impingir exclusivamente a ela a responsabilidade pelos prejuízos alegados, forçoso reconhecer o insucesso no desempenho de seu ônus processual”, afirmou a Desembargadora.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0705582-96.2022.8.07.0001

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 16/02/2024

242 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas