Juíza limita a 35% descontos de consignados em conta de servidor
Publicado em 14/02/2024
Descontos de empréstimo em conta comprometiam 65% da renda do servidor público.
A juíza de Direito Rita Soraya Tolentino de Barros, da 2ª vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá/MT, determinou que banco limitasse a 35% descontos de consignado em conta de servidor público. Magistrada observou que o homem se endividou e que empréstimos comprometiam 65% da renda do trabalhador.
Nos autos, o servidor argumentou que sua renda líquida é R$ 7.675,61 e possui encargos financeiros mensais oriundo de contratos celebrados junto aos bancos, que, quando somados, correspondem ao valor de R$ 5.339,70. Isto é, comprometeu sua renda em 65%.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o superendividamento é a situação de um indivíduo de boa-fé que não tem condições de pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial.
Para ela, restou comprovado os requisitos legais para configuração da sua situação jurídica de superendividado, eis que, evidenciado que os pagamentos mensais comprometem a sobrevivência.
"Neste sentido, ficou evidente a presença de atender a pretensão inicial para repactuar a dívida aqui discutida, para redução dos descontos quanto aos requeridos no patamar de 35% do salário líquido do autor, no valor de R$2.248,01."
Diante disso, concedeu a tutela de urgência para determinar que os descontos se deem no patamar de 35%.
O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados atua no caso.
Processo: 1040872-65.2022.8.11.0041
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 13/02/2024
Notícias
- 20/05/2024 Caderneta de poupança: especialistas explicam se ainda vale a pena investir
- Lula sanciona com vetos lei que retoma DPVAT; entenda
- 5 dicas de educação financeira para os jovens
- Processo seletivo da Caixa está com inscrições abertas; saiba como participar
- INSS é condenado a pagar adicional de insalubridade a aposentado
- Governador do RS anuncia início do pagamento de R$ 2,5 mil para famílias em situação de pobreza
- Pagamentos com cartões movimentam R$ 965 bilhões e crescem 11,4% no 1º trimestre de 2024
- Concessionária de cemitério é condenada por cobrança indevida
- Com R$ 352 milhões em dívidas, Polishop recorre à recuperação judicial
- Instagram indenizará mulher que teve conta hackeada para aplicar golpes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)