Homem é condenado por obra que causou danos em imóvel vizinho
Publicado em 14/02/2024
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão da comarca de Cataguases (MG), que condenou um morador a pagar indenização ao vizinho no valor de R$ 5 mil a título de danos morais e materiais. O homem condenado realizou obras em sua residência que danificaram imóvel próximo.
Homem foi condenado por fazer obra que danificou imóvel do vizinho
O relator, desembargador Valdez Leite Machado, determinou ainda que o responsável pela obra adote medidas apontadas em laudo pericial, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
O autor da ação alegou que as obras realizadas pelo vizinho foram responsáveis por danificar seu imóvel. De acordo com o laudo pericial apontado no processo, houve danos a uma parede da casa, causando infiltração e risco de deslizamento de terra.
O responsável pela obra recorreu da decisão, argumentando que o laudo apresentado pela perícia não concluiu, de forma segura, “a ocorrência do alegado dano e de quem seria a responsabilidade”. Ele afirmou ainda que não foi apresentada “prova robusta” em relação aos prejuízos causados.
O relator decidiu pela manutenção da sentença proferida pela vara de Cataguases, alegando que a prova pericial produzida de forma coerente e segura evidenciou que os danos ocorridos no imóvel do autor realmente eram decorrentes das obras realizadas pelo réu.
O desembargador argumentou que “a referida situação implica em abalo psicológico e fundada angústia e tormento, extrapolando os limites do mero aborrecimento”.
Machado determinou ainda que o responsável pela obra adote medidas apontadas em laudo pericial, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia acompanharam o voto do relator. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-MG.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 13/02/2024
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)