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Código de Defesa do Consumidor protege os seus direitos
Publicado em 16/11/2015
Entenda o Código de Defesa do Consumidor e saiba como recorrer aos seus direitos caso haja problemas com produtos ou serviços.
Ao adquirir qualquer tipo de produto ou serviço, os brasileiros estão assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor . Mas você sabe o que isso quer dizer na prática? Todo comprador e fornecedor possui direitos e deveres que garantem uma relação justa para ambas as partes.
Com o código é possível ter mais segurança também na , evitando que o consumidor sofra com prejuízos e enganos nas relações comerciais.
Entenda o Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que estabelece direitos e deveres para compradores e fornecedores. Ele visa à proteção dos direitos do consumidor. Também garante a disciplina nas relações e responsabilidades entre o fabricante de produtos ou o prestador de serviços com o consumidor final.
A Lei Nº 8.078 foi instituída em 11 de setembro de 1990, surgindo devido à falta de normas que previam a proteção ao consumidor. Até então, as relações comerciais eram tratadas de forma obsoleta por um Código Comercial do século 19.
Percebendo a necessidade da elaboração de normas que se adequassem ao dinamismo da sociedade que se formou, foi sancionada a nova normativa.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a lei tem como objetivo “o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.
Quando existe uma relação de , o código entende que o consumidor é a parte mais frágil , pois quem vende é especialista naquilo que faz e, por isso, possui informações e conhecimentos que quem compra nem sempre tem. Assim, a normativa estabelece padrões de conduta, prazos e penalidades para os fornecedores.
Como o código protege o consumidor
Para aplicar e manter as resoluções contidas no código existe a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor ( Procon ). Esse serviço público, mantido pelo governo de cada estado, possui a finalidade de proteger, amparar e defender o comprador, evitando práticas comerciais que possam lhe trazer danos ou prejuízos.
O Procon é responsável por orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores , além de fiscalizar seus direitos e, quando for preciso, aplicar sanções.
Qualquer problema com a compra de produtos ou a prestação de serviços pode ser encaminhado ao Procon. Alguns exemplos são artigos com defeito, não cumprimento do prazo de entrega , produto não corresponde ao que foi anunciado ou que não cumpre o que foi dito na propaganda, entre outros.
Os serviços do Procon podem ser utilizados por telefone ou pessoalmente, nas agências da instituição. É importante observar o prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor em que o comprador deve apresentar reclamações sobre o não funcionamento ou a qualidade dos produtos ou serviços adquiridos.
Para bens não duráveis, como alimentos e serviços de lavagem de roupas numa lavanderia, o prazo é de 30 dias . Já para os produtos ou serviços duráveis, como eletrodomésticos ou reforma da casa, o contato deve ser feito dentro de 90 dias.
Assim, é possível garantir o e a segurança financeira, evitando o risco de sair no prejuízo.
Ao adquirir qualquer tipo de produto ou serviço, os brasileiros estão assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor . Mas você sabe o que isso quer dizer na prática? Todo comprador e fornecedor possui direitos e deveres que garantem uma relação justa para ambas as partes.
Com o código é possível ter mais segurança também na , evitando que o consumidor sofra com prejuízos e enganos nas relações comerciais.
Entenda o Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que estabelece direitos e deveres para compradores e fornecedores. Ele visa à proteção dos direitos do consumidor. Também garante a disciplina nas relações e responsabilidades entre o fabricante de produtos ou o prestador de serviços com o consumidor final.
A Lei Nº 8.078 foi instituída em 11 de setembro de 1990, surgindo devido à falta de normas que previam a proteção ao consumidor. Até então, as relações comerciais eram tratadas de forma obsoleta por um Código Comercial do século 19.
Percebendo a necessidade da elaboração de normas que se adequassem ao dinamismo da sociedade que se formou, foi sancionada a nova normativa.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a lei tem como objetivo “o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.
Quando existe uma relação de , o código entende que o consumidor é a parte mais frágil , pois quem vende é especialista naquilo que faz e, por isso, possui informações e conhecimentos que quem compra nem sempre tem. Assim, a normativa estabelece padrões de conduta, prazos e penalidades para os fornecedores.
Como o código protege o consumidor
Para aplicar e manter as resoluções contidas no código existe a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor ( Procon ). Esse serviço público, mantido pelo governo de cada estado, possui a finalidade de proteger, amparar e defender o comprador, evitando práticas comerciais que possam lhe trazer danos ou prejuízos.
O Procon é responsável por orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores , além de fiscalizar seus direitos e, quando for preciso, aplicar sanções.
Qualquer problema com a compra de produtos ou a prestação de serviços pode ser encaminhado ao Procon. Alguns exemplos são artigos com defeito, não cumprimento do prazo de entrega , produto não corresponde ao que foi anunciado ou que não cumpre o que foi dito na propaganda, entre outros.
Os serviços do Procon podem ser utilizados por telefone ou pessoalmente, nas agências da instituição. É importante observar o prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor em que o comprador deve apresentar reclamações sobre o não funcionamento ou a qualidade dos produtos ou serviços adquiridos.
Para bens não duráveis, como alimentos e serviços de lavagem de roupas numa lavanderia, o prazo é de 30 dias . Já para os produtos ou serviços duráveis, como eletrodomésticos ou reforma da casa, o contato deve ser feito dentro de 90 dias.
Assim, é possível garantir o e a segurança financeira, evitando o risco de sair no prejuízo.
Fonte: Terra - 13/11/0215
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