Norma fixa prazos para adequações nos sistemas de instituições de cartão de crédito consignado
Publicado em 24/01/2024
Instrução foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editou Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24, que fixa prazos para que as instituições financeiras ajustem os contratos de cartão de crédito consignado e passem a ofertar novos contratos nas mesmas condições previstas para o cartão consignado do benefício. A IN de hoje altera norma anterior, de 27 de novembro de 2023, para estabelecer novos prazos.
Segundo a norma, as instituições financeiras que ainda não tenham implementado as adequações necessárias em seus sistemas terão prazo de 60 dias para passar a ofertar os novos contratos de cartão de crédito consignado nas mesmas condições e vantagens previstas para o cartão consignado do benefício. Antes, esse prazo era de 30 dias.
Além disso, a IN fixa em 180 dias o prazo para que as instituições financeiras consignatárias ajustem todos os contratos de cartão de crédito consignado e adotem as mesmas condições e benefícios oferecidos no cartão consignado de benefício e implementem o saque parcelado e o parcelamento de compras no cartão de crédito consignado nas mesmas condições do cartão consignado do benefício.
Fonte: O Dia Online - 24/01/2024
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)