Nubank deve ressarcir e indenizar vítima de operações fraudulentas
Publicado em 21/12/2023
Para magistrado, tendo as transações sido realizadas de forma anormal, é evidente a responsabilidade do banco.
O juiz de Direito Renê José Abrahão Strang, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, condenou a Nubank a ressarcir e indenizar, por danos morais, cliente que foi vítima de transferências via pix e lançamentos fraudulentos. Para o magistrado, o sistema de segurança do banco não foi eficaz de reconhecer a movimentação anormal.
No caso, o cliente alegou que foi vítima de fraude praticado por terceiro, já que foi efetivada em sua conta corrente, transferência via pix que desconhece, bem como, foi lançado em seu cartão de crédito, débito que não sabe a origem.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o banco foi negligente ao deixar de constatar a fraude, pois, nos termos da Súmula 479 do STJ, a instituição deve responder de forma objetiva pelos danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros.
Ainda, o juiz ressaltou que, tendo as transações sido realizadas de forma anormal, é evidente a responsabilidade do banco.
"O sistema de segurança do banco não foi eficaz de reconhecer a movimentação anormal, de modo que a instituição financeira não disponibiliza em seu sistema a segurança necessária para evitar a atuação de terceiros, a justificar seu dever de ressarcir o prejuízo material sofrido."
Assim, condenou o banco à devolução dos valores indevidamente descontados da conta bancária e à condenação por danos morais em R$ 5 mil.
Para o advogado Flávio Luiz Zeoti, que atuou no processo, a instituição financeira não apresentou justificativas técnicas para negar as contestações feitas pelo cliente.
"A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que cabe aos bancos responder por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros. O sistema de segurança não detectou as transações atípicas e deixou a conta vulnerável. A decisão é muito importante por preservar o direito dos correntistas a uma movimentação financeira segura e confiável", explica.
Processo: 1042427-29.2023.8.26.0506
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 20/12/2023
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)