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Veja o que muda no sistema tributário do Brasil com aprovação da reforma tributária
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Veja o que muda no sistema tributário do Brasil com aprovação da reforma tributária

Publicado em 18/12/2023

Após deliberação das duas Casas do Congresso, Câmara deu aval em votação de dois turnos ao texto final que será encaminho para sanção presidencial

Após mais de 40 anos de espera, a Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, 15, a reforma tributária após as alterações feitas pelo Senado Federal. Antes da votação no plenário pelos deputados, o relator da matéria na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) revelou que articulou um acordo com o relator no Senado, Eduardo Braga, para impedir que o texto retornasse à Casa e pudesse ir para sanção da presidência da República. Entre as mudanças, estão a supressão da cobrança de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para taxar produtos de outras áreas do País que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus. No lugar, será implementado um Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com a mesma função. Veja como ficaram as mudanças a serem implementadas com a reforma tributária: 

1) Troca de cinco impostos por dois

A principal alteração é a substituição dos cincos tributos atuais pelo Imposto de Valor Adicionado (IVA), que será chamado de Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). 

  • Tributos extintos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
  • Criação de um IBS (modelo IVA): A diretriz é de que se adote uma versão dual dos tributos sobre o consumo: um de competência da União e outro compartilhado entre estados e municípios.
  • Desoneração de exportações e investimentos
  • Criação de Imposto Seletivo: Não tem fins arrecadatórios, mas busca desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente

2) Possibilidade de cashback

O substitutivo criou a possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida na lei complementar. A medida seria um mecanismo de transferência de renda em que uma parcela do imposto incidente sobre as compras de produtos essenciais seria devolvida para as famílias de baixa renda. 

3) Redução de impostos para áreas essenciais

O texto define que alguns produtos e serviços tenham redução de 60% no imposto pago, em relação a alíquota padrão que ainda será definida. São estes os ligados a:

  • serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • produtos de higiene pessoal e limpeza utilizados majoritariamente pela população de baixa renda;
  • serviços de produção de eventos e de comunicação institucional;
  • sucos naturais sem adição de acúçares e conservantes
  • serviços de educação;
  • serviços de saúde e dispositivos médicos;
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • medicamentos;
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • alimentos destinados ao consumo humano;
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários e aquícolas;
  • produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  • bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Também estão previstos redução de 100% e outras possibilidades de alíquotas diferenciadas:

  • Isenção para medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela administração pública e entidades de assistência social sem fins lucrativos;
  • Medicamentos para fins de tratamentos diferenciados;
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
  • Automóveis de passageiros quando adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal ou por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
  • Serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni);
  • Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
  • Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física possa não ser contribuinte de IBS e CBS, permitindo que repasse crédito presumido aos adquirentes de seus produtos.

Também estão previstos redução de 30% para prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que submetidos à fiscalização por conselho profissional.

4) Inclusão de regimes diferenciados 

Serão adotados regimes específicos de tributação para o seguinte itens:

  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos;
  • hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares e restaurantes e aviação regional,
  • Compras governamentais;
  • Agências de viagens e de turismo e de atividade esportiva desenvolvida por sociedade anônima de Futebol;
  • Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados
  • Serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo;
  • Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
  • Bens e serviços que promovam a economia circular;
  • Operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.

Os regimes tributários favorecidos para a Zona Franca de Manaus foi alterado para excluir a cobrança de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para taxar produtos de outras áreas do País que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus. No lugar, será implementado um Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com a mesma função. O regime do Simples Nacional foram mantidos.

5) Mudança na tributação de renda e patrimônio

No Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, foi criada uma regra que permite a cobrança sobre heranças no exterior. O imposto será calculado em função do valor do quinhão ou do legado, e não do valor da transmissão. Foi excluída a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de seguros. Quanto ao IPVA, foi determinado que a imunidade das plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios abrange “aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva” e estendeu essa imunidade às embarcações que tenham essa mesma finalidade principal.

6) Fundos previstos na medida

O texto cria os diversos fundos, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS (FCBF).

  • FNDR terá recursos de  R$ 60 bilhões, sendo os R$ 20 bilhões adicionais distribuídos ao longo de 10 anos a partir de 2034.
  • O FCBF vista compensar entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos àquele imposto, concedidos por prazo certo e sob condição. O fundo irá começar a distribuir recursos somente a partir de 1º de janeiro de 2029, incluindo a possibilidade de compensação à pessoa física.

7) Benefícios de ICMS convalidados

A proposta dos parlamentares garante os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) convalidados até 2032, com benefícios que serão reduzidos em 10% ao ano entre 2029 e 2032.

8) Regras de transição

A transição ocorrerá durante oito anos com vigência integral do novo sistema e extinção do antigo em 2033. Em 2026, será utilizada alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins.   

  • 2026: alíquota estadual de 0,1% e alíquota da União de 0,9%  compensável com o PIS/Cofins;
  • 2027: Entrada da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI;
  • Em 2027 e 2028, será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%;
  • 2029 a 2032: Entrada proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS; As alíquotas serão fixadas nas seguintes proporções:
    I – 9/10 (nove décimos), em 2029;
    II – 8/10 (oito décimos), em 2030;
    III – 7/10 (sete décimos), em 2031;
    IV – 6/10 (seis décimos), em 2032.
  • 2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo.

Fonte: Jovem Pan - 15/12/2023

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