Shopee indenizará loja por não excluir perfil fraudulento
Publicado em 11/12/2023
Turma fixou a indenização em R$ 10 mil, a título de danos morais.
A 3ª turma Recursal do TJ/SC confirmou decisão do JECCrim de Brusque/SC que condenou a Shopee a indenizar a proprietária de uma loja de artigos para bebês em R$ 10 mil, a título de danos morais.
De acordo com a proprietária do estabelecimento, uma terceira pessoa cadastrou-se na plataforma Shopee com o uso fraudulento do nome da sua loja, inclusive com foto do comércio e demais dados, negociando como se ela fosse. Diversas pessoas compraram produtos na referida "loja", por acreditarem negociar com a autora, porém nunca receberam os produtos.
As reclamações, inclusive, eram direcionadas à autora através de rede social e até mesmo pessoalmente, por conta de clientes que se dirigiam até a loja física. A plataforma foi informada por diversas vezes da situação, seja por e-mail, pelo Procon e por um portal de reclamações de grande alcance no país.
Mesmo diante de todas estas comunicações, inclusive após comprovar a regularidade de sua sociedade empresárial através do envio do contrato social, a plataforma manteve-se inerte. Ela não suspendeu a conta irregular, não a baniu, não a notificou - ou seja, não adotou qualquer medida para cessar o ilícito em seu próprio site.
A plataforma recorreu da sentença condenatória, ao argumento que agiu com rapidez para excluir o cadastro falso. Entretanto, a magistrada relatora não deu provimento ao recurso e manteve a sentença por seus próprios fundamentos. O voto foi seguido de maneira unânime pelos demais integrantes da turma recursal.
Processo: 5013227-27.2022.8.24.0011
Confira aqui a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 11/12/2023
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