Azul indenizará passageiros por atraso de 9 horas causado por overbooking
Publicado em 07/12/2023
TJ/SP seguiu jurisprudência do STJ que determina que atraso ou modificação do itinerário em decorrência de overbooking se trata de dano presumido.
TJ/SP determina que companhia aérea Azul pague R$ 4 mil para cada passageiro que teve atraso de nove horas em voo por conta de overbooking. A 18ª câmara de Direito Privado os danos sofridos pelo casal devido à demora no embarque.
Os passageiros tinham um voo que sairia às 6h do dia 22/03/2021, do Rio de Janeiro/RJ, com destino a Goiânia/GO. No entanto, foram impedidos de voar, sendo realocados em outro voo com um atraso de mais de nove horas.
Em primeiro julgamento, o relator alegou que os passageiros foram realocados em outro voo para o mesmo dia e, assim, julgou improcedente a ação por danos morais.
Inconformados, os passageiros comprovaram que o avião em que originariamente deveriam embarcar decolou regularmente com destino à Goiânia e que embarcarem em outro voo com atraso de quase nove horas, configuraria o overbooking.
"Em sentido contrário ao primeiro julgamento, o TJ/SP entendeu que, no caso de overbooking, os danos morais são presumidos", relata Leo Rosenbaum, especialista em Direito do Consumidor e Direito do Passageiro Aéreo, do Rosenbaum Advogados Associados. "Diante da comprovação de overbooking a sentença foi reformada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade".
Assim, após o STJ determinar que o TJ/SP analisasse novamente o caso, o relator, ministro Israel Góes dos Anjos, citou entendimento da Corte da Cidadania que determinou que o atraso ou modificação do itinerário inicial em decorrência de overbooking se trata de dano presumido ou "in re ipsa" (AgRG no REsp 810.779/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª turma, DJE 03/08/2011).
Dessa forma, comprovado o atraso de mais de nove horas causado pelo overbooking, o colegiado, seguindo o voto do relator, concluiu ser cabível a indenização de R$ 4 mil por danos morais da Azul à passageira.
Processo: 1010328-31.2021.8.26.0003
Leia o acórdão.
Fonte: migalhas.com.br - 06/12/2023
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