As 12 parcelas e os possíveis riscos da restrição ao parcelamento sem juros
Publicado em 30/11/2023 , por Beatriz Kira e Diogo R. Coutinho
Especialistas em direito da USP e da Universidade de Sussex avaliam potenciais efeitos da decisão do Banco Central
As recentes notícias sobre as tratativas do Banco Central para restringir, por meio do Conselho Monetário Nacional (CMN), as compras parceladas sem juros causam preocupação. A proposta em discussão consiste em estabelecer, inicialmente, um limite de 12 parcelas para tais compras, mas não descarta restringi-los para um máximo de 6. As motivações e os efeitos dessa medida merecem atenção. Em primeiro lugar, porque os bancos já podem limitar, de forma unilateral, o número de parcelas para determinados consumidores de acordo com sua política de risco de crédito, independentemente de ato normativo. Se não o fazem, é por pressão competitiva: emissores de cartão não competem somente por meio de taxas e de benefícios aos consumidores, mas também pelo número de parcelas concedidas para compras com cartão de crédito. Por isso, a nova regra anunciada poderá uniformizar a conduta dos emissores, arrefecendo a competição por meio da limitação do número de prestações e, com isso, acarretando prejuízos aos consumidores.
O parcelamento sem juros é fundamental para os consumidores. Eliminá-lo não é solução para o problema do superendividamento que assola o Brasil. Tampouco contribuirá para reduzir as taxas de juros rotativos dos cartões. A estratégia de limitação a 12 parcelas tem um impacto especialmente negativo sobre a população mais carente e os jovens, que dependem mais do cartão de crédito. Além disso, prejudicará o comércio, restringindo a flexibilidade e a liberdade dos comerciantes e, vale notar, afetando a concorrência entre os métodos de pagamento.
Fonte: Exame Online - 29/11/2023
Notícias
- 12/09/2025 Vendas no varejo caem 0,3% em julho, mas acumulam alta no ano, aponta IBGE
- Alvo da PF em caso do INSS, advogado ficou famoso por ostentar luxo na web
- Cuidado com o ‘golpe do exame’
- Fazenda reduz estimativas para PIB e inflação em 2025
- STF forma maioria a favor da aplicação da Selic para correção de dívidas civis
- Ministro do Desenvolvimento Agrário diz acreditar que tarifas dos EUA para carnes, frutas e café serão as próximas a cair
- Programa oferece bolsas de estudos para alunos de baixa renda e de escola pública
- Safra 2025 alcançará recorde de 341 milhões de toneladas e será 16,6% maior que a de 2024, diz IBGE
- Gastos do ´home care´ podem ser deduzidos no Imposto de Renda
- Restaurante deve indenizar clientes que tiveram bens furtados de veículo em estacionamento
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)