As 12 parcelas e os possíveis riscos da restrição ao parcelamento sem juros
Publicado em 30/11/2023 , por Beatriz Kira e Diogo R. Coutinho
Especialistas em direito da USP e da Universidade de Sussex avaliam potenciais efeitos da decisão do Banco Central
As recentes notícias sobre as tratativas do Banco Central para restringir, por meio do Conselho Monetário Nacional (CMN), as compras parceladas sem juros causam preocupação. A proposta em discussão consiste em estabelecer, inicialmente, um limite de 12 parcelas para tais compras, mas não descarta restringi-los para um máximo de 6. As motivações e os efeitos dessa medida merecem atenção. Em primeiro lugar, porque os bancos já podem limitar, de forma unilateral, o número de parcelas para determinados consumidores de acordo com sua política de risco de crédito, independentemente de ato normativo. Se não o fazem, é por pressão competitiva: emissores de cartão não competem somente por meio de taxas e de benefícios aos consumidores, mas também pelo número de parcelas concedidas para compras com cartão de crédito. Por isso, a nova regra anunciada poderá uniformizar a conduta dos emissores, arrefecendo a competição por meio da limitação do número de prestações e, com isso, acarretando prejuízos aos consumidores.
O parcelamento sem juros é fundamental para os consumidores. Eliminá-lo não é solução para o problema do superendividamento que assola o Brasil. Tampouco contribuirá para reduzir as taxas de juros rotativos dos cartões. A estratégia de limitação a 12 parcelas tem um impacto especialmente negativo sobre a população mais carente e os jovens, que dependem mais do cartão de crédito. Além disso, prejudicará o comércio, restringindo a flexibilidade e a liberdade dos comerciantes e, vale notar, afetando a concorrência entre os métodos de pagamento.
Fonte: Exame Online - 29/11/2023
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