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Plano de saúde fornecerá remédio quimioterápico a paciente com câncer
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Plano de saúde fornecerá remédio quimioterápico a paciente com câncer

Publicado em 22/11/2023

Juíza considerou laudo médico que informa que a não realização do tratamento levará o menor a óbito.

Operadora de saúde deverá custear quimioterapia com medicamento Qarziba a paciente com neuroblastoma. Decisão é da juíza de Direito Ana Paula Lira Melo, da 25ª vara Cível da Capital/PB, ao considerar o risco de falecimento do menor sem o tratamento indicado. 

A mãe da criança afirmou que o menor é portador de neuroblastoma de alto risco, tendo a equipe médica solicitado a realização do tratamento quimioterápico com o medicamento Qarziba, por prazo determinado, a fim de evitar a progressão da doença e preservar a vida da criança.

No entanto, ao solicitar o custeio do tratamento ao plano de saúde na qual o menor é beneficiário, a paciente teve seu pedido negado sob alegação de que não há previsão contratual e legal para custeio da medicação.

Nesse cenário, a genitora ajuizou ação com pedido liminar, a fim de que a criança seja compelida a custear o completo tratamento quimioterápico de que necessita.

 

Juíza manda operadora de saúde cobrir tratamento de câncer com remédio indicado por equipe médica.(Imagem: Freepik)
Ao avaliar o caso, a juíza considerou o laudo médico apresentado pela genitora, que consta que a não realização do tratamento levará o menor a óbito.

"Ressalto que os laudos médicos sempre são peças essenciais para convencimento do Juízo, neste sentido, configurando-se a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, não podendo o plano de saúde se imiscuir na atividade do profissional que acompanha a autora a fim de apontar qual a medicação mais adequada ao caso."

Além disso, a magistrada ressaltou que o medicamento pleiteado encontra-se devidamente registrado na Anvisa, razão pela qual ela não "verificou a existência de impedimento ao custeio do medicamento pela ré".

"Não cabe à seguradora requerida decidir acerca de qual fármaco é mais adequado ao tratamento do segurado, cabendo tal decisão exclusivamente ao profissional médico que acompanha o paciente."

Por fim, ressaltou que a não previsão do medicamento no rol da ANS, não pode ser utilizada negar tratamento imprescindível à manutenção da vida do paciente, "sobretudo por ser o aludido rol meramente exemplificativo".

Diante do exposto, a magistrada concedeu a liminar para que a operadora de saúde custeie o tratamento do menor com o medicamento Qarziba.

O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia atua pelo menor.

Processo: 0134115-18.2023.8.17.2001

Leia a liminar.

Fonte: migalhas.com.br - 22/11/2023

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