Ficou sem luz por conta das chuvas? Saiba seus direitos
Publicado em 06/11/2023
Consumidor tem direito à reparação de danos causados por queda de energia
Alguns pontos da cidade de São Paulo e da Região Metropolitana seguem sem luz neste sábado (4) após o temporal que atingiu a região nesta sexta-feira (3). Ao todo, são mais de 18 horas sem energia elétrica, o que suscita a questão: posso pedir descontos na fatura pelos danos causados?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução 414/2010, da ANEEL, as concessionárias de energia elétrica podem, sim, ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia ou descargas elétricas capazes de produzir danos em equipamentos.
A queda de energia pode ter implicações diversas, como desperdício de alimentos e outros itens que dependiam do funcionamento adequado de equipamentos no momento e até queima de equipamentos eletrônicos ou eletrodomésticos.
Nesses casos, o consumidor deve, com a maior brevidade possível, procurar a empresa fornecedora de energia, relatando a ocorrência e pleiteando os ressarcimentos que entenda devidos. Segundo Código de Defesa do Consumidor, o prazo é de 90 dias para que seja dada uma resposta ao cliente.
A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação eventualmente oferecidos pela distribuidora, para essa finalidade.
No caso de São Paulo, a concessionária do fornecimento de energia é a Enel.
A empresa pode, por exemplo, efetuar vistoria nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação. Para os equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos, no entanto, o prazo é de apenas 01 dia útil.
Depois da vistoria, a concessionária de energia tem mais 15 dias para informar se o pedido será aceito, ou não. Se for recusado, o consumidor pode recorrer judicialmente ou acionar o Proco da sua cidade.
Em caso de ser aceito, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro para custeio do conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de até 20 dias corridos, a partir da data da resposta da empresa.
Também há a possibilidade de solicitar reparação por danos morais. Isso porque a interrupção no fornecimento pode gerar danos que são de difícil mensuração monetária. Por exemplo, se o consumidor deixou de ir ao trabalho e foi demitido, ou se não conseguiu acessar uma entrevista de emprego virtual.
O que diz a empresa
A Enel afirmou que “está trabalhando de forma ininterrupta para normalizar o fornecimento de energia para todos”. A empresa afirma que reforçou o efetivo nas ruas e nos canais de atendimento.
Segundo a concessionária, as regiões que mais sofrem com a falta de luz são as zonas Sul e Oeste da capital.
“Devido a complexidade do reparo e a necessidade de reconstrução de trechos da rede, em alguns casos, o restabelecimento da energia pode levar mais tempo”, disse a Enel.
Fonte: economia.ig - 04/11/2023
Notícias
- 12/03/2026 PL dos apps de transporte: oposição tenta reeditar crítica a 'taxa de blusinhas'; relator deve manter mínimo de R$ 8,50 por entrega
- 3 efeitos econômicos da guerra no Irã além do aumento do preço do petróleo
- Com demanda maior para estoques, Petrobras raciona diesel com 'cota-dia'
- Fila do INSS é dor de cabeça eleitoral e fiscal para Lula
- Vorcaro declarou renda de R$ 570 milhões em 2024 e teve restituição de IR
- Proteção do FGC gera distorção nos investimentos no Brasil, diz economista na CasaFolha
- Eproc passa a utilizar o PIX como forma principal de pagamentos judiciais via plataforma PagTesouro
- Raízen passa a ser o maior caso de recuperação extrajudicial do Brasil
- Grupo Dia pede à Justiça fim antecipado de recuperação judicial
- Semana do Consumidor promete descontos de até 80% em lojas e apps; veja ofertas
- Raízen viu dívida disparar ao investir em Oxxo e etanol de segunda geração
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
