Banco reduziu o limite do cartão de crédito sem avisar; o que fazer?
Publicado em 30/10/2023
Ato é passível de processo judicial e até dano moral
Os bancos e instituições financeiras não podem reduzir o limite do cartão de crédito sem aviso prévio . A prática pode ser considerada abusiva e, em certos casos, até gerar indenização por danos morais.
Em 2019, por exemplo, o Santander foi condenado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a indenizar uma cliente por ter reduzido, sem comunicação prévia, o limite do cartão de crédito e alterado os serviços contratados.
Além de R$ 2 mil em danos morais, o banco teve ainda que permitir a abertura de conta poupança por parte da autora e restabelecer o limite de cartão de crédito anteriormente disponibilizado.
Os bancos têm costume de reduzir o limite do cartão de crédito se houver deterioração no perfil de crédito do consumidor. No entanto, a atitude precisa ser comunicada com antecedência.
Desde 2018, as instituições financeiras têm permissão para reduzir o limite do cartão de crédito de clientes com mais risco de inadimplência, segundo decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O prazo para aviso, porém, precisa ser de 30 dias.
Segundo o advogado Alessandro Azzoni, Conselheiro Deliberativo da Associação Comercial de São Paulo, a ação é, sim, passível de dano moral.
"Cabe sim a indenização por danos morais tanto na redução de limite de crédito quanto em bloqueios de cartões sem a comunicação prévia, assim como se o limite de cheque especial for cancelado", comenta.
Para fins judiciais, será necessário comprovar as alterações. Portanto, é importante salvar os extratos bancários, com seu limite pré-aprovado, o limite de crédito que você tinha anteriormente e o que você tem atualmente.
"O banco vai tentar fazer uma prova que ela notificou, ela terá que mostrar que se ela falar que notificou por whatsapp, você deve ter as provas que não recebeu nenhuma comunicação por whatsapp, sms, e-mail ou por carta. Por isso que é sempre importante que você tenha seu endereço e seus telefones atualizados com a instituição financeira", completa.
Fonte: economia.ig - 29/10/2023
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)