Por omissão, mercado indenizará mulher que teve partes íntimas filmadas
Publicado em 19/10/2023
Flagrado, o homem tentou correr, mas foi alcançado e segurado pela vítima na frente de um segurança do mercado. Este, porém, não prestou qualquer auxílio.
Supermercado terá de indenizar em R$ 10 mil uma vítima de "upskirting" - ato de fotografar ou filmar por baixo de saia ou vestido de uma pessoa sem o seu consentimento, após omissão da segurança local em prestar auxílio à mulher e conter o homem que praticou o ato criminoso. A decisão é da 1ª turma Recursal do TJ/SC.
No dia 19 de abril de 2021, a vítima foi ao supermercado para realizar compras. Em determinado momento, percebeu que um indivíduo lhe filmava intimamente. Flagrado, o homem tentou correr, mas foi alcançado e segurado pela vítima na frente de um segurança do mercado. Este, porém, não prestou qualquer auxílio.
O suspeito conseguiu escapar e a autora, após questionar o motivo da omissão do segurança, alegou ter sido oprimida com gestos. Em razão de tais fatos, postulou a condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por danos morais.
Em 1º grau, o supermercado ao pagamento de dano moral, ao destacar que o conjunto de provas, incluído vídeos e depoimentos, autoriza a conclusão da existência do dano apontado pela autora da ação.
Houve recurso da empresa, com pedido pelo afastamento da responsabilidade civil, com sustentação de que os fatos se deram de modo muito rápido, o que impediu qualquer atitude dos seus agentes de segurança.
O relator do recurso, no entanto, manteve a sentença condenatória, mas ajustou o valor da indenização à vítima para R$ 10 mil. Ela havia obtido R$ 15 mil em 1º grau.
Processo: 5012262-21.2021.8.24.0064
Leia a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 18/10/2023
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