Justiça manda suspender concurso da Receita Federal
Publicado em 18/10/2023
A Justiça Federal ordenou a suspensão indefinida das próximas etapas do concurso público da Receita Federal, que buscava preencher 699 vagas de nível superior com salários de até R$ 21 mil. A decisão foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O MPF solicitou a anulação de diversas questões das provas objetiva e discursiva do concurso, alegando que abordavam temas não previstos no edital ou apresentavam justificativas contraditórias. Em resposta a esse pedido, o juiz decidiu suspender as próximas etapas do concurso até que sejam avaliadas a validade dessas anulações e as correções solicitadas.
Conforme a decisão, assinada na última quarta-feira (11), o concurso deveria ser suspenso em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. No entanto, até esta terça-feira (17), a banca ainda não havia publicado nenhuma alteração nesse sentido. Procuramos a FGV para comentar o assunto, mas até o momento, não obtivemos resposta.
As inscrições para o concurso foram abertas no final de 2022, com taxas de R$ 115 e R$ 210. Ambos os cargos requerem diploma de conclusão de curso superior, ao nível de graduação, em qualquer área. 5% das vagas são destinadas a pessoas com deficiência (36) e 20% para candidatos autodeclarados negros (140). O salário para o cargo de analista é de R$ 11.684,39, enquanto para auditor é de R$ 21.029,09.
O concurso estava planejado em duas etapas, sendo que a primeira já foi concluída, incluindo prova objetiva, prova discursiva e pesquisa de vida pregressa. A segunda etapa, que foi suspensa, consistia em um curso de formação profissional online, com exames presenciais em cinco cidades: Brasília, Manaus, Recife, São Paulo e Curitiba. Quanto às questões contestadas, o MPF argumentou que os gabaritos foram questionados por candidatos, por meio de recursos à FGV. No entanto, a banca inicialmente forneceu justificativas que contradiziam os gabaritos publicados e, posteriormente, alterou suas respostas sem explicação adequada.
Fonte: economia.ig - 17/10/2023
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)