Procon-RJ, Decon e Ipem fazem operação conjunta e retiram 4.311 brinquedos irregulares de venda
Publicado em 11/10/2023

Locais foram autuadas e os responsáveis conduzidos à delegacia
De olho no Dia das Crianças, agentes do Procon Estadual do Rio de Janeiro, da Delegacia do Consumidor (Decon) e do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM-RJ) fizeram entre os dias 4 e 9 de outubro, fiscalizações em lojas de brinquedos e identificaram 4.311 itens sem o selo do Inmetro. Os locais foram autuadas e os responsáveis conduzidos à delegacia. Os fornecedores terão 15 dias para apresentar defesa.
Durante a operação, foram analisadas, além da regularidade dos produtos, questões referentes à publicidade e documentações obrigatórias. Os agentes também encontraram, em uma das lojas, uma bolsa repleta de selos do Inmetro, o que é proibido. Conforme o Procon-RJ, os brinquedos devem apresentar este selo assim que chegam para comercialização.
De acordo com Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ, a operação teve como objetivo coibir a prática de comercialização de brinquedos irregulares, proteger os consumidores e orientar fornecedores quanto às boas práticas consumeristas.
"O Dia das Crianças é uma data que, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, aumentará o faturamento em 8% em relação ao ano anterior. E observando isso, além da pesquisa de preços que realizamos para ajudar os consumidores, onde encontramos mais de 250% de variação do mesmo produto, em lojas diferentes, realizamos operação conjunta com o IPEM e a Decon", explica Coelho.
O delegado Titular da Decon, Reginaldo Guilherme, reforçou a importância da operação próximo ao Dia das Crianças. "O objetivo desta diligência conjunta foi fiscalizar a aplicação da legislação consumerista e garantir a comercialização de brinquedos adequados às regras dos órgãos fiscalizatórios, garantindo a segurança dos consumidores."
Segundo o diretor da Conformidade do IPEM-RJ, Sérgio Macedo, durante toda a semana, os fiscais do instituto estarão nas ruas verificando se os produtos comercializados oferecem informações obrigatórias, como os dados do fabricante ou do importador, CNPJ da empresa fabricante e faixa etária, além do selo de identificação da conformidade do Inmetro.
"Cabe ressaltar que as informações contidas nos produtos devem estar escritas no idioma do país, ou seja, em português”, ressalta Macedo.
Pesquisa e notificação de sites
Entre os dias 25 de setembro e 02 de outubro, o Procon Estadual do Rio de Janeiro realizou pesquisa de valores de cem brinquedos em treze lojas virtuais e encontrou variações consideráveis. A flutuação mais significativa foi de 251% em um mesmo jogo, mas em sites diferentes. Além disso, a autarquia realizou fiscalização em sites que anunciavam produtos direcionados às crianças e notificou três deles por apresentarem irregularidades na informação do preço, o que pode induzir o consumidor em erro.
Este comparativo poderá ser acessado através do link.
Esta análise foi obtida através de valores colhidos entre os dias 29/09 e 02/10, que podem variar conforme a data. Em sites que possuíam mais de um fornecedor, foi considerado o de menor valor.
Orientações para as compras
Considerando que o Dia das Crianças movimentará o comércio, tanto no e-commerce como em lojas físicas, o Procon RJ elaborou algumas dicas importantes aos consumidores. Para ter acesso, é entrar no site da autarquia.
"Além de fornecer as orientações, também alertamos para novos golpes, que tem maior chance de acontecer nestas datas de maior movimento do comércio", aponta Coelho.
Fonte: O Dia Online - 10/10/2023
Notícias
- 23/04/2025 Diesel e etanol têm baixas nos preços na primeira quinzena, segundo pesquisa
- Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda
- Fraude de arroz e feijão: governo apreende 32 toneladas irregulares em SP
- Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 5
- Banco é condenado por má-fé após alegar desconhecer terceirizados
- Produtora é condenada após cancelamento de show contratado para festa de 50 anos
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)