Homem que fugiu de fiscalização do Detran e colidiu com viatura da PM deve indenizar o DF
Publicado em 11/10/2023
A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou um homem ao pagamento de indenização ao DF, em razão de dano causado à viatura da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), durante fuga de fiscalização do Detran/DF. O homem deverá desembolsar a quantia de R$ 19.142,00, a título de danos materiais.
De acordo com o processo, no dia 12 de setembro de 2021, em Ceilândia, durante fiscalização do Detran/DF, o homem, tendo em vista que seu veículo seria removido para o pátio do órgão, solicitou as chaves aos agentes, sob o pretexto de recolher pertences pessoais. No entanto, ligou o veículo e fugiu em alta velocidade.
Na ocasião, viaturas da PMDF iniciaram perseguição e alcançaram o réu. Ao ser encurralado, o homem teria dado marcha ré e atingido a viatura. Consta ainda, no auto de prisão em flagrante, que o réu estaria dirigindo sob influência de álcool. Um processo administrativo concluiu pela responsabilidade do investigado.
Na decisão, o magistrado destaca que o réu, apesar de citado, deixou de apresentar defesa, operando em seu desfavor os efeitos da revelia. Com relação aos fatos, o Juiz explica que as provas demonstram a existência de danos à viatura e a relação entre o acidente e as avarias ocorridas no veículo.
O órgão julgador ressalta que os documentos levam a crer que a colisão ocorreu por causa da conduta ilícita do réu, que fugiu com veículo que seria removido pelo Detran e colidiu com a viatura policial. Por fim, o magistrado pontua que as condutadas praticadas pelo réu demonstram não só a falta do dever de cuidado na direção do veículo, mas a sua intenção de fugir e de deter a viatura, “independente das consequências de seus atos”.
Portanto, “infere-se que se encontram presentes na hipótese os requisitos capazes de configurar a responsabilidade do Réu sobre o evento danoso, cabendo-lhe, em razão disso, o dever de reparar as avarias ocorridas no veículo oficial, decorrentes do acidente”, concluiu o Juiz.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0709539-20.2023.8.07.0018
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 10/10/2023
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)