Mulher acusada injustamente de furto em supermercado deve ser indenizada
Publicado em 04/10/2023
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Supermercado Bom de Comprar Ltda ao pagamento de indenização a cliente injustamente acusada de furto por segurança de supermercado. A decisão fixou R$ 5 mil, por danos morais.
A autora conta que, no dia 29 de janeiro de 2022, foi ao supermercado junto com o seu filho menor de idade. Relata que, após fazer a compra, foi ao caixa e efetuou o pagamento. Porém, ao tentar ir embora, foi surpreendida por um segurança do estabelecimento que a acusou de ter furtado uma caixa de creme de leite. A mulher informa que foi chamada de ladra pelo funcionário e que só conseguiu ir embora para a casa depois da chegada da polícia, quando o funcionário do supermercado se deu conta de que “tinha havido um engano”.
Na defesa, o réu argumenta que o proprietário de estabelecimento aberto ao público tem direito de realizar revistas como condição de acesso para abordar situações suspeitas, pois tem de garantir a segurança e prezar pelo patrimônio e bem-estar dos consumidores. Sustenta que não há provas de que a mulher foi abordada de maneira truculenta, vexatória, excessiva ou com má-fé.
Ao julgar o recurso, a Turma ressalta que a abordagem inadequada do funcionário da empresa ao cliente, por suspeita de furto, hipótese afastada posteriormente, está apta a ocasionar o dano moral. Destaca o fato de o filho de apenas seis anos da autora ter presenciado aquela situação, além de outros consumidores.
Por fim, o colegiado explica que a abordagem abusiva do consumidor “ultrapassa o direito do fornecedor de fiscalização e defesa do patrimônio”, por causar situação vexatória ao cliente. Portanto, “A análise dos autos revela, assim, que foram demonstrados os elementos caracterizadores da responsabilidade objetiva do apelante, quais sejam, a sua conduta ilícita, o dano à vítima e o nexo de causalidade”, pontuou o Desembargador relator.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0708750-03.2022.8.07.0003
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 03/10/2023
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)