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Em dia de greve, empregador deve custear deslocamento do empregado?
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Em dia de greve, empregador deve custear deslocamento do empregado?

Publicado em 03/10/2023 , por Luís Felipe Granado |

Com greve do metrô na capital paulista, trabalhadores tiveram que optar por transportes alternativos

Os funcionários do metrô de São Paulo entraram em greve nesta terça-feira (3) , mudando a rotina de quem precisa usar o transporte público para se deslocar ao trabalho. Com isso, não só o meio de transporte mudou, como também o valor do deslocamento. 

Além de superlotação nos ônibus, para aqueles que optaram pelo modal, houve lentidão nas rodovias . Além disso, aplicativos de transporte registraram tarifas mais altas, seja por conta do trânsito ou pela alta no número de solicitações.  

Em alguns casos, o custo do transporte sai mais caro até do que a diária de trabalho do funcionário. Sendo assim, quem paga essa conta? 

Segundo Karolen Gualda Beber, advogada especialista do Direito do Trabalho, "não há, na legislação trabalhista, nenhuma obrigação da empresa pagar uma forma alternativa, seja ela Uber, táxi, para o seu empregado ir trabalhar". 

"A obrigação do trabalhador é que ele esteja presente na empresa, no trabalho, no horário já ajustado, independente da greve. Então, o empregado deve, sim, se organizar para que ele esteja no dia e no horário na empresa. Pode ser que a empresa consiga ajustar alguma forma alternativa, pode pagar um táxi, pode pagar um outro meio de transporte, às vezes um transporte que a própria empresa arruma para os seus empregados, uma van, enfim. Mas não existe nenhuma obrigação que a empresa faça isso", explica.

"A greve é avisada com antecedência, então o empregado tem como fazer esse ajuste com o seu empregador e alinhar com ele se ele vai poder, por exemplo, trabalhar de casa. Essa é uma das formas que são mais utilizadas hoje, sendo possível o trabalhador ficar de casa, trabalhando de casa e não precisa se deslocar", completa.

Posso ser descontado pela falta?

Quem optou por faltar o trabalho pela ausência do transporte público poderá ter o dia descontado da folha de pagamentos. Outra alternativa é a empresa pedir que o trabalhador volte outro dia para compensar as horas perdidas. 

A falta só não será descontada se houver acordo entre o sindicato da categoria e a empresa.

"A falta não é justificada simplesmente pela existência da greve. O que pode acontecer, eventualmente, algumas convenções coletivas têm essa previsão normativa, então uma cláusula que prevê especificamente que, no caso de greve, a falta do empregado é justificada", diz a advogada Karolen Gualda Beber.

"Caso contrário, não é tida como uma falta justificada. Então, o empregado pode sim ter o desconto do seu dia de trabalho, ou então o empregador pode exigir que ele compense essas horas em outros dias, ou então use horas do banco de horas para compensar essa falta dele, essa ausência no trabalho", adiciona.

A advogada Claudia Abdul Ahad Securato, sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados, afirma ainda que até o vale-transporte, caso seja um direito do trabalhador, pode ser descontado. 

"O vale-transporte é um benefício que o empregador antecipa ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Se o empregado não for trabalhar, deixando de utilizar o vale-transporte, o empregador pode descontar o dia que não foi utilizado o benefício', afirma. 

Ponto facultativo

O governo de São Paulo anunciou ponto facultativo em todos os serviços públicos estaduais. A suspenção do expediente, nesta terça-feira (3), foi decretada em razão da greve dos funcionários do metrô, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Os trabalhadores das estatais protestam contra a privatização dos órgãos.

"Os serviços de segurança pública não serão afetados. Assim como os restaurantes e postos móveis do Bom Prato, que vão continuar a oferecer normalmente as refeições previstas para terça. As consultas em Ambulatórios Médicos de Especialidades (AMEs) terão seus reagendamentos garantidos, assim como nos postos do Poupatempo. Aulas e provas da rede estadual de ensino também serão repostas e reagendadas”, diz trecho do comunicado.

Fonte: economia.ig - 03/10/2023

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