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Tutela de urgência para a implantação de mão biônica
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Tutela de urgência para a implantação de mão biônica

Publicado em 02/10/2023

Mão biônica para a trabalhadora acidentada

O fato jurídico é inédito, ou pelo menos raríssimo. O TST determinou à JBS S.A. o custeio da aquisição e do implante de uma prótese biônica de mão para uma empregada vítima de acidente de trabalho. Ela sofreu amputação de parte do antebraço direito enquanto limpava um triturador de mortadela - este não tinha mecanismo para alertar que estava ligado.

A maioria dos julgadores concordou com a concessão da tutela de urgência, admitindo que “a demora no deferimento do pedido poderia resultar na perda de sensibilidade do coto do braço, tornando impossível a futura recuperação parcial dos movimentos que a prótese pode proporcionar”. 

Quatro anos difíceis

O acidente do trabalho ocorreu em 2019 e, no mesmo ano, a trabalhadora ajuizou ação trabalhista. Nesta foram reconhecidos a redução da capacidade de trabalho, o dano estético e a culpa da empresa. A sentença foi confirmada pelo TRT da 15ª Região (Campinas/SP), e a 3ª Turma do TST majorou a indenização de R$ 80 mil para R$ 200 mil. O pedido de antecipação dos efeitos da decisão, contudo, foi rejeitado pelo juízo da Vara do Trabalho de Barretos (SP).

A defesa da empregada então impetrou mandado de segurança para obter a aquisição e o implante de uma prótese biônica do modelo I-Limb Quantum, da marca Touch Bionics (fábrica em Glasgow, Escócia), ao custo de R$ 600 mil. A tutela antecipada foi concedida pelo TRT campinense, considerando que, no processo de conhecimento, foi reconhecida a culpa da empresa.

Segundo a decisão, a colocação da prótese “é medida de emergência, porque a perda de musculatura pelo decurso do tempo poderia tornar inútil a sua funcionalidade”. Contra essa decisão, a JBS interpôs recurso ordinário. Com o voto do ministro Lelio Bentes, presidente, a votação ficou empatada.

Em casos de empate nos julgamentos de tutelas de urgência das Seções Especializadas do TST, o artigo 140, parágrafo 6º, do Regimento Interno prevê que prevalecerá o voto do presidente. Foi mantida a determinação à empresa de custeio imediato da primeira prótese de que necessita a empregada, no valor necessário para a aquisição e a implantação, a ser depositado na conta da empresa fornecedora. (Processo nº 7491-50.2022.5.15.0000).

Aí tem bastante...

Não será difícil à JBS S.A. atender à condenação – é de lastimar que esteja resistindo até agora. Ela é uma empresa brasileira do setor de alimentos, fundada em 1953 em Goiás. Opera no processamento de carnes bovina, suína, ovina, de frango, de peixe, além de atuar no processamento de couros. Comercializa produtos de higiene e limpeza, colágeno, embalagens metálicas e biodiesel, sendo uma das maiores indústrias de alimentos do mundo.

Suas principais operações incluem as marcas Seara, Swift e Friboi. Seu valor internacional de mercado é de R$ 61,8 bilhões. Sua média de lucro anual é de R$ 20,5 bilhões. E seu faturamento em 2021 foi de R$ 350,7 bilhões (não há dados de 2022). Os donos da JBS são os notórios irmãos Joesley Batista e Wesley Batista. A história da JBS começou em 1953 com o açougue A Mineira, fundado pelo pai deles, José Batista Sobrinho.

O BNDES é dono de 23,9% das ações da empresa. Cada um dos irmãos Batista tem uma fortuna estimada em US$ 1,3 bilhão – presumíveis R$ 6 bilhões e 500 milhões.

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 29/09/2023

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