Empresa deverá cumprir oferta em venda de smartphone com "cashback"
Publicado em 06/09/2023
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Americanas S/A a cumprir a oferta de venda de um aparelho celular a uma consumidora com o “cashback” previsto no anúncio.
De acordo com o processo, a autora adquiriu um iPhone 13, pelo valor de R$ 7.014,99, com cash de R$ 1.819,74. Contudo, foi informada pela empresa sobre o extravio do produto e que a única forma de resolução seria o reembolso da quantia, sem possibilidade de envio de outro aparelho similar. A mulher destaca que a proposta inicial era vantajosa em razão do desconto do “cashback” e sustenta que a ré realizou o cancelamento da compra, a fim de se esquivar do envio do produto.
No recurso, a empresa alega que o produto não foi entregue por culpa da transportadora, o que caracteriza culpa exclusiva de terceiros. Afirma que agiu de boa-fé e que a consumidora recusou a entrega de aparelho similar.
Ao julgar o recurso, o colegiado explica que foi a ré quem contratou os serviços da transportadora, sendo responsável por eventual falha na realização do transporte da mercadoria. Destaca que a empresa não comprovou o cumprimento da obrigação de ofertar aparelho similar à consumidora, tampouco que a mulher teria se recusado a recebê-lo.
Por fim, a Turma Recursal afirma que a autora juntou documento que comprova que está disposta a receber aparelho celular semelhante. Portanto, “considerando que a recorrente não realizou a oferta de aparelho similar à recorrida, correta a obrigação de fazer imposta na sentença”, frisou a magistrada relatora.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0700996-19.2023.8.07.0021
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/09/2023
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)