Juíza manda retirar de nome de vítima de fraude do Serasa e SCPC
Publicado em 01/09/2023 , por Rafa Santos
Por entender que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil — probabilidade do direito e o perigo de dano —, a juíza Ruth Duarte Menegatti concedeu tutela de urgência para proibir uma instituição financeira de colocar o nome de uma consumidora em cadastro de serviço de proteção ao crédito.
Vítima de fraude teve nome incluído em cadastro de maus pagadores por banco
No caso concreto, o cartão de crédito da autora foi usado para um golpe. Assim que ficou sabendo da compra não autorizada, ela entrou em contato com o banco, que suspendeu a compra e restituiu o valor.
Pouco tempo depois, uma pessoa que se dizia funcionário do banco entrou em contato com ela. Confirmou todos os seus dados pessoais e explicou que por conta da tentativa de golpe ela deveria instalar um aplicativo em seu telefone.
Diante do detalhamento das informações que o golpista tinha sobre ela, a consumidora forneceu o código de validação para o aplicativo. O golpista então retirou todo o saldo da sua conta e fez um empréstimo no valor de R$ 3.750.
Ao analisar o caso, a magistrada identificou que havia verossimilhança dos fatos narrados pela autora. Também considerou que a inserção de nome em rol de inadimplentes provoca danos de difícil reparação e viola direitos de personalidade.
''Outrossim, para implemento da presente, determino às empresas 'SERASA e SCPC' a retirada imediata, de qualquer inscrição “negativa, pejorativa ou informativa” sobre o débito objeto da presente demanda, que envolve a requerente e o requerida até julgamento final da demanda, oficiando-se e para que a empresa requerida suspenda a cobrança da parcela em discussão, referente a 09/11/2019 até julgamento final da lide'', afirmou.
Por fim, deu prazo de 15 dias para manifestação da instituição financeira. A autora foi representada pelo escritório Maluf e Garcia Advocacia.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1002328-31.2023.8.26.0081
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 31/08/2023
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)