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Juíza manda retirar de nome de vítima de fraude do Serasa e SCPC
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Juíza manda retirar de nome de vítima de fraude do Serasa e SCPC

Publicado em 01/09/2023 , por Rafa Santos

Por entender que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil — probabilidade do direito e o perigo de dano , a juíza Ruth Duarte Menegatti concedeu tutela de urgência para proibir uma instituição financeira de colocar o nome de uma consumidora em cadastro de serviço de proteção ao crédito. 

Vítima de fraude teve nome incluído em cadastro de maus pagadores por banco

No caso concreto, o cartão de crédito da autora foi usado para um golpe. Assim que ficou sabendo da compra não autorizada, ela entrou em contato com o banco, que suspendeu a compra e restituiu o valor. 

Pouco tempo depois, uma pessoa que se dizia funcionário do banco entrou em contato com ela. Confirmou todos os seus dados pessoais e explicou que por conta da tentativa de golpe ela deveria instalar um aplicativo em seu telefone. 

Diante do detalhamento das informações que o golpista tinha sobre ela, a consumidora forneceu o código de validação para o aplicativo. O golpista então retirou todo o saldo da sua conta e fez um empréstimo no valor de R$ 3.750. 

Ao analisar o caso, a magistrada identificou que havia verossimilhança dos fatos narrados pela autora. Também considerou que a inserção de nome em rol de inadimplentes provoca danos de difícil reparação e viola direitos de personalidade. 

''Outrossim, para implemento da presente, determino às empresas 'SERASA e SCPC' a retirada imediata, de qualquer inscrição “negativa, pejorativa ou informativa” sobre o débito objeto da presente demanda, que envolve a requerente e o requerida até julgamento final da demanda, oficiando-se e para que a empresa requerida suspenda a cobrança da parcela em discussão, referente a 09/11/2019 até julgamento final da lide'', afirmou. 

Por fim, deu prazo de 15 dias para manifestação da instituição financeira. A autora foi representada pelo escritório Maluf e Garcia Advocacia

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1002328-31.2023.8.26.0081

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 31/08/2023

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