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Câmara aprova PL que prorroga desoneração da folha de pagamentos
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Câmara aprova PL que prorroga desoneração da folha de pagamentos

Publicado em 31/08/2023

Projeto abrange 17 setores da economia.

Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, 30, o PL 334/23 que prorroga a desoneração da folha de pagamentos.

O texto da relatora, deputada Any Ortiz, desonera a folha de 17 setores da economia até dezembro de 2027. A ideia é que esse mecanismo reduza encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.  

"Esses setores são os que mais empregam no país, com mais de 9 milhões de empregos e, com certeza, a não prorrogação dessa política implicaria milhões de demissões e impactaria na sociedade como um todo", afirmou a relatora.

A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões, segundo o ministério da Fazenda. Agora, a proposta retorna ao Senado devido às mudanças aprovadas.

Alíquotas

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela CLT.

Os setores beneficiados são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Até dezembro de 2027, haverá redução de alíquota de 2% para 1% para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional.

Municípios

Um dos pontos adicionados pelo Senado no texto do PL 334/23 foi a diminuição, de 20% para 8%, da alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes.

A relatora, após negociações com líderes partidários, adotou o critério da proporcionalidade do PIB de cada município e do Distrito Federal, o que beneficia todos eles, independentemente da população.

A redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE:

8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita;
10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita;
13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita;
15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e
18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita.
A lista a ser publicada não será alterada em razão de atualização futura do PIB ou da população.

Para o líder do governo, deputado José Guimarães, os municípios enfrentam grave crise financeira e o acordo a que chegou a Câmara para incluir a gradação no pagamento "faz justiça tributária com todos os municípios brasileiros."

Guimarães ressaltou, no entanto, que esta não é uma boa política, devendo ser revista no âmbito da reforma tributária.

Cofins

O projeto também prorroga por igual período o adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela lei 10.865/04. Essa cobrança existe para tornar equitativa a tributação sobre a receita bruta, tanto no mercado interno quanto na importação. 

Debate em plenário

O projeto do Senado tramitou apensado ao PL 1.016/23, do deputado Ricardo Ayres, que também trata da desoneração da folha e acabou rejeitado em favor do substitutivo ao texto dos senadores.

"Nós precisamos garantir previsibilidade e planejamento para essas empresas. Essa aprovação não impede a revisão do tema com a reforma tributária. O dinheiro que sobra para essas empresas vai se reverter em ações de desenvolvimento de tecnologias, de inovação, assegurando a maior competitividade desses setores da nossa economia", disse Ayres.

Contra a desoneração, o deputado Lindbergh Farias lamentou o que chamou de incoerência.

"Esta Casa precisa ter coerência. O impacto financeiro dessa desoneração pode chegar a R$ 30 bilhões, uma irresponsabilidade total. Austeridade fiscal para pobre pode, e depois virão com a conversa de que é preciso fazer outra reforma da Previdência."

Também contra o projeto, o deputado Tarcísio Motta cobrou a manutenção de empregos.

"Isso gera mais empregos ou aumenta a margem de lucro das empresas? Os cálculos são apresentados, não validados e nunca questionados. Como a desoneração dos municípios não vai gerar mais empregos, o governo federal tem dinheiro sobrando para botar no INSS? Este é um debate legítimo, mas está sendo feito no lugar e na hora errados."

Já o deputado Chico Alencar lamentou o que considerou uso histórico de recursos públicos para determinados setores. 

"O projeto se choca com tudo o que foi alegado aqui em termos de arcabouço fiscal. Há, na política econômica brasileira, o histórico do improviso sempre em favor dos ricos, como foi com a política de valorização do café, a compra de seu excedente com dinheiro público."

Noventena

Em respeito à regra da noventena, segundo a qual nenhum tributo poderá ser alterado antes de 90 dias de sua publicação em lei, tanto o aumento da Cofins-Importação quanto a diminuição do INSS para municípios (renúncia de receita) entrarão em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao mês de publicação da futura lei.

Emenda rejeitada

O único destaque votado e rejeitado pelo plenário, foi de emenda do deputado Guilherme Boulos para proibir empresas beneficiadas pela desoneração de demitir sem justa causa ou reduzir o salário de seus empregados nos seis meses após o encerramento do novo prazo.

Fonte: migalhas.com.br - 30/08/2023

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