Banco tem obrigação de bloquear operações suspeitas, decide TJ-SP
Publicado em 21/08/2023 , por Renan Xavier
Incumbe à instituição financeira dispor de meios eficazes para o bloqueio preventivo de transações destoantes do perfil de seus clientes, sobretudo quando há indícios de fraude. Seguindo esse raciocínio, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso de um banco e, assim, manteve a decisão que condenou a empresa a restituir R$ 72,4 mil a uma idosa vítima de fraude.
O caso aconteceu em julho de 2020. Na ocasião, a mulher foi surpreendida por duas transferências feitas para contas desconhecidas: uma de R$ 50 mil e outra de R$ 22,4 mil. As operações foram feitas enquanto ela estava em viagem ao Mato Grosso do Sul.
A autora da ação destacou que, sempre que faz alguma transação, o banco entra em contato para se certificar de que é ela mesmo quem está operando. No entanto, no caso em questão, não houve alerta da instituição.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Marcos Marrone, destacou que em nenhum momento o banco invalidou a alegação feita pela cliente de que os pagamentos fugiam de seu perfil. "O fato de as duas transações terem sido realizadas em valores vultosos, no mesmo dia, com poucos minutos de intervalo entre elas, diretamente da conta poupança da autora, constitui forte indicativo da prática de fraude, a qual não podia ter passado despercebida pelo banco réu."
"Não tendo a instituição financeira ré empregado a diligência necessária ao controle preventivo do perfil de transações realizado, ela contribuiu para o sucesso da fraude, não havendo de se falar em fortuito externo ou culpa exclusiva de terceiro ou da vítima", completou.
O colegiado, porém, negou o pedido de reconhecimento de danos morais feito pela idosa. "Dos fatos narrados na petição inicial não se depreende a ocorrência de qualquer desdobramento capaz de gerar abalo moral à autora."
A vítima da fraude foi representada pelos advogados Ricardo Dolacio Teixeira e Rodrigo de Lima Santos.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001175-73.2020.8.26.0531
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/08/2023
Notícias
- 22/04/2025 Fraudes no Pix causaram prejuízos de cerca de R$ 5 bilhões no acumulado de 2024
- Salário-maternidade para desempregadas: saiba como solicitar o benefício e quais são os requisitos
- Processos que pedem vínculo de emprego, como na ‘pejotização’, crescem 57% em 2024
- Entenda como vai funcionar a nova tarifa grátis de energia proposta pelo governo
- Idoso será indenizado após cair em buraco e ficar tetraplégico
- Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como
- Concurso público: como estudar mesmo trabalhando?
- Concurso da Conab abre inscrições para mais de 400 vagas em todo o Brasil
- Bets têm que estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br (NOVO)
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 2025 e vê alta maior do PIB
- Família cuja filha teve o dente quebrado após acidente em espaço infantil será indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)