Banco que não notificou devedor tem posse de imóvel suspensa
Publicado em 08/08/2023
A decisão também determinou que a instituição financeira exclua o nome do cliente nos cadastros de restrição ao crédito, referente à dívida em discussão.
Juíza de Direito Jaquelline Santos Silva, da 1ª vara judicial de Três de Maio/SC, suspendeu, em caráter liminar, a eficácia da consolidação da propriedade de um imóvel ao banco por ausência de notificação pessoal do devedor. Segundo a magistrada, "intimação pessoal é requisito legal para a validade do procedimento que culminará com a consolidação da propriedade".
Consta nos autos que um homem firmou contrato de alienação fiduciária com um banco para financiamento de um imóvel. Contudo, diante do inadimplemento de algumas parcelas, a instituição financeira iniciou procedimento de execução extrajudicial do bem sem notificá-lo.
Assim, o consumidor pede a suspensão dos leilões realizados, tendo em vista as irregularidades quanto ao procedimento de notificação do devedor para quitar a dívida.
Ao analisar o pedido, a magistrada, incialmente pontuou que a intimação pessoal é requisito legal para a validade do procedimento de consolidação da propriedade. "Não há como o autor comprovar fato negativo, qual seja, que não foi notificado pessoalmente, motivo pelo qual, em função da presunção de boa-fé, é de se presumir como verdadeira a alegação posta na inicial", afirmou.
Asseverou, ainda, que caso seja "indeferida a medida de antecipação da tutela e julgados procedentes os pedidos, os danos causados ao autor poderão ser irreparáveis, bem como poderá causar efeitos a terceiro de boa-fé que adquira o imóvel".
Ela também entendeu estar presente o perigo de dando quanto ao pedido de abstenção de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, uma vez que a inscrição indevida do nome do consumidor é capaz de propiciar grande abalo financeiro, diante da negativa de concessão de crédito por fornecedores e instituições bancárias.
Assim, em caráter liminar, a magistrada determinou a suspensão da eficácia da consolidação da propriedade ao banco. A decisão também determinou que a instituição financeira exclua ou se abstenha de incluir o nome do cliente nos cadastros de restrição ao crédito.
O escritório Costa Sociedade de Advogados atua na causa.
Processo: 5001318-40.2023.8.21.0074
Leia a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 04/08/2023
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)