Hurb terá de pagar danos morais e restituir viagem não agendada
Publicado em 07/08/2023
Decisão considera que a empresa ofertou serviço aos consumidores, não tendo, contudo, honrado com o que previamente ofertara.
O site de viagens Hurb terá de indenizar e restituir cliente que comprou viagem em 2021 e não foi agendada. Sentença é da juíza leiga Cláudia Regina Bento de Freitas e homologada pelo juiz titular Marcelo Almeida de Moraes Marinho, do 1º JEC da Barra da Tijuca/RJ.
O autor alegou em ação que em novembro de 2021 contratou seis pacotes de viagem na Hurb, pagando o valor total de R$ 15,7 mil. Contudo, até a data da ação, a empresa não agendou a viagem, tampouco restituiu os valores pagos.
Hurb terá que restituir pacote de viagens não agendado e indenizar.(Imagem: Reprodução/Hurb)
Na sentença, a juíza leiga ressalta que restou comprovado que ocorreram falhas nos serviços contratado e, sem dúvida, resta incontroverso que a empresa ofertou serviço aos consumidores, não tendo, contudo, honrado com o que previamente ofertara e se obrigara a cumprir.
A decisão considera, ainda, que os danos morais no caso estão ínsitos na própria ofensa, decorrente da gravidade do ilícito em si.
Assim, julgou procedente os pedidos para condenar a Hurb ao pagamento de R$ 15.717,00, calculado como devolução simples, corrigido, monetariamente, desde a data do desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação.
A empresa ainda foi condenada por danos morais no valor de R$ 6 mil.
O escritório Mario Skornicki | Advogado atua no caso.
Processo: 0816530-93.2023.8.19.0209
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 04/08/2023
Notícias
- 05/03/2026 INSS detecta novo consignado irregular operado por Master, como Credcesta, e vê indícios de fraude
- Petróleo volta a ficar próximo de US$ 85 e tem alta acentuada; Bolsas e ouro caem
- Ministério da Saúde inicia tratamento inédito contra malária em crianças na Terra Yanomami
- Código de Defesa do Contribuinte ou Estatuto de Punição?
- Governo Lula propõe comprar energia a carvão da J&F por R$ 12 bi
- Venda direta de diesel pela Petrobras cresce 550% e acirra debate sobre RenovaBio
- Desemprego fica em 5,4% no trimestre terminado em janeiro, diz IBGE
- 74% das mulheres dizem já ter sofrido assédio, aponta pesquisa em 10 capitais brasileiras
- ECA Digital: pais precisarão de autorização judicial para monetizar conteúdo com filhos nas redes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
