Negligência de fornecedor em relação a vício de produto acarreta dano moral
Publicado em 31/07/2023
Na hipótese de venda de produto com vício que impossibilita seu uso, a negligência do fabricante e de seu fornecedor em relação às demandas do consumidor acarreta em dano moral e, consequentemente, indenização.
Sob esse entendimento, a juíza leiga Kelly Bizinotto, respaldada pela juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia (GO), determinou que uma marca de eletroeletrônicos e sua distribuidora, uma cadeia de supermercados, paguem indenização por danos morais em R$ 4 mil para um homem que comprou uma televisão com vícios em seu funcionamento.
No processo, consta que o homem comprou o produto, uma televisão de 60 polegadas da Samsung, em setembro de 2022 por R$ 3,8 mil. Cerca de duas semanas após a compra, a televisão passou a apresentar problemas. Ele contatou a marca coreana que, alguns dias depois, enviou técnico para troca de peças. O problema, no entanto, persistiu, e o televisor parou de funcionar.
O autor alegou que a empresa não facultou possibilidade de resolução do problema, e negligenciou sua tentativa de contato.
"As diferentes e insistentes tentativas de contato, seja por meio telefônico, rede social, emails e abertura de protocolos acarretaram em desnecessária perda de tempo útil (teoria do desvio produtivo), configurando abusiva a conduta do fornecedor a ensejar indenização por danos morais", escreveu a juíza.
Além do dano moral, ficou constatado também o dano material, posto que a televisão nunca mais funcionou. "Diante de vício de qualidade que tornou a televisão impróprio/inadequado ao consumo a que se destina, configurada a ocorrência de dano material." Tanto a Samsung quanto o Carrefour (distribuidor) responderão solidariamente pelos danos materiais e morais.
O juiz também determinou que as rés providenciem a retirada do televisor da casa do consumidor em até 30 dias. O autor foi representado pelo advogado Mauricio Marques Domingues, do escritório Cândido, Parreira e Nasser Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo: 5731195-23.2022.8.09.0051
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/07/2023
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)