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Médica colombiana acusada por morte de paciente em lipoaspiração segue em prisão preventiva
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Médica colombiana acusada por morte de paciente em lipoaspiração segue em prisão preventiva

Publicado em 25/07/2023

Uma médica colombiana presa preventivamente sob a suspeita de ter causado a morte de uma paciente submetida à lipoaspiração teve indeferido o seu pedido de habeas corpus pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, a lipoaspiração foi realizada sem a presença de equipe cirúrgica, médico anestesista ou qualquer outro auxiliar técnico. Durante a operação, a médica teria aplicado solução anestésica com lidocaína, momento em que a paciente começou a ter convulsões, falecendo em seguida. Após o óbito, ela teria tentado retirar do consultório os materiais utilizados na cirurgia, levando-os em uma sacola para o consultório dentário de seu marido.

A médica foi denunciada por homicídio doloso (porque, segundo o MP, ela teria assumido o risco de produzir o resultado morte) e por fraude processual (em razão da tentativa de alteração da cena do crime).

Médica é investigada por outra morte e lesões corporais

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a ordem de prisão preventiva não apresentou motivação concreta nem examinou a possibilidade de adoção de outras medidas cautelares mais brandas.

Em sua decisão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura observou que a matéria não foi analisada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o qual ainda vai julgar o mérito de um habeas corpus semelhante impetrado na instância estadual, tendo havido até agora apenas a negativa da liminar.

Nesses casos, explicou, a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) só deve ser afastada quando se verifica a ocorrência de ilegalidade flagrante. No entanto, segundo ela, a decisão da Justiça do Rio que decretou a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada.

A presidente do STJ apontou que a decretação da prisão considerou as circunstâncias fáticas que envolveram a morte da paciente, "reveladoras de gravidade concreta e risco à ordem pública", e também a tentativa de modificar o local onde os fatos ocorreram. Além disso, a ordem de prisão mencionou que a médica vem sendo investigada por morte e lesões corporais de outras vítimas.

Leia a decisão no HC 839.754

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 839754

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 25/07/2023

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