Juíza condena concessionária a devolver valor de instalação elétrica
Publicado em 24/07/2023 , por Rafa Santos
Cabe ao fornecedor de serviços o ônus de comprovar a regularidade dos valores exigidos, já que ele é quem dispõe dos mecanismos adequados para produzir essa prova.
Esse foi o entendimento da juíza Diana Cristina Silva Spessotto, de Taquarituba (SP), para anular débito de uma concessionária de energia e condenar a empresa a devolver o valor pago pelo consumidor.
Na ação, o consumidor narra que está construindo um edifício em um imóvel atendido pela concessionária e que foi informado que, em razão da obra, seriam necessárias adaptações na rede elétrica da rua. Contudo, ele afirma que o preço cobrado é exorbitante, já que não será o único beneficiado com as mudanças.
A concessionária, por sua vez, alegou que a nova ligação elétrica irá atender o prédio com várias habitações e em razão do porte da obra é necessário que o consumidor pague pelas mudanças, conforme as normas da concessão do serviço público.
Ao analisar o caso, a juíza apontou que a relação entre a concessionária e o autor da ação é de consumo, por isso, obedece às regras do Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, caberia a fornecedora o ônus da prova.
“Tal regra, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, decorre da teoria do risco. Isso é o exercício de atividade lucrativa implica na assunção dos riscos a ela inerentes, competindo ré a prova da idoneidade de suas operações”, registrou.
A juíza explica que a concessionária pode cobrar do consumidor participação no custeio da obra na porcentagem prevista por regulamentos que determinam a concessão do serviço público. Contudo, a empresa não conseguiu demonstrar qual o valor efetivamente devido pelo consumidor.
“Assim, diante da excepcionalidade da participação pelo consumidor, entendo que a obra deve ser custeada pela ré e que os valores cobrados são inexigíveis, devendo a parcela já adiantada ser devolvida”, decidiu.
O autor foi representado pelo advogado Gabriel Camargo de Oliveira.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000349-37.2021.8.26.0620
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 22/07/2023
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)