Isenção para compras do exterior de até US$ 50 começa em agosto e preocupa varejistas brasileiros
Publicado em 17/07/2023
Benefício será concedido apenas às empresas que aderirem ao Programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal, e gera fortes críticas dos empresários brasileiros
No dia 1º de agosto, entra em vigor a alíquota zero de importação para compras no exterior de até US$ 50 (quase R$ 240). O benefício será concedido apenas às empresas que aderirem ao Programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal. Em entrevista à Jovem Pan News, o tributarista Eduardo Fleury ressaltou o avanço do e-commerce (comércio digital) e analisou a regulação adotada no Brasil. “É um problema mundial, existe em todos os países. E os países que adotaram esse tipo de controle conseguiram reduzir bastante os problemas (…) É uma forma de você garantir que as pessoas que compram no exterior estejam sujeitas aos mesmos impostos das pessoas que compram no país, isso é a regra básica para a gente poder ter uma concorrência correta entre os países.” O programa de desconto foi criado após a repercussão negativa do anúncio do governo federal de taxação das compras do exterior, que atendia a um clamor dos empresários brasileiros.
A Receita Federal prevê um tratamento aduaneiro mais célere, em razão do fisco ter informações das remessas. “O limite de US$ 50 é um limite baixo. Então, produtos mais caros e que até acabam atrapalhando bastante a indústria nacional ficam fora disso. Ainda assim, eu concordo que é um desafio a fiscalização”, avaliou Fleury. A tarifa zero gera fortes críticas dos empresários brasileiros. Para o presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves Filho, o governo federal surpreendeu ao adotar a isenção, pois a discussão inicial tratava da regulação das importações.
O executivo ressaltou que o valor de US$ 50 é um ticket alto dentro da realidade brasileira e trará um grande impacto à indústria e ao comércio do país: “Você vai prejudicar muito o pequeno, o médio e o grande, que já está sendo prejudicado, porque o grande sempre tem a bolsa olhando e os investidores. Podem fazer o seguinte, levar os armazéns para o Paraguai, um país fronteiriço. Simplesmente exporta pelo Mercosul e importa sem imposto. Criou uma situação insustentável.” O modelo anterior de compras no exterior ainda vai prevalecer, mas a tarifa zero será garantida às plataformas que aderirem ao Remessa Conforme, em um estímulo à regularização e facilitação na entrada ao país. Para o presidente do IDV, é preciso convencer o governo a rever a portaria.
“A cada emprego destruído no varejo, você destrói, em uma pesquisa que a gente tinha feito, pelo menos 3 a 4 empregos na cadeia para trás. Porque eu fechei uma loja, tirei ‘n empregos’. Quando eu fecho a loja eu também tirei emprego do pessoal da segurança e do pessoal da limpeza, que é tudo terceirizado. Tirei emprego do pessoal da logística, que fazia as entregas na loja, as entregas ao cliente. Consequentemente reduzi a produção de quem fabricava, tirei emprego de quem fabricava”, declarou. Gonçalves também destacou a desigualdade na tributação. Enquanto uma compra digital será tributada em 17%, a indústria e o comércio brasileiros continuam sujeitos a uma carga de 80% a 130% na sua cadeia produtiva e de distribuição. A expectativa é de um movimento de 170 milhões de pacotes por ano, somente via Correios, cerca de 15 milhões de compras mensais, 800 mil por dia, o que dá uma dimensão do desafio da fiscalização e do tamanho atual do comércio digital no país.
Fonte: Jovem Pan - 14/07/2023
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)