Com reforma tributária, wafer Serenata de Amor pode voltar a ser bombom; entenda
Publicado em 12/07/2023 , por Fabiana Oliveira
Atualmente, chocolates e produtos fabricados com ele estão sujeitos à alíquota de 5% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), enquanto o wafer paga 0%. Com a reforma, ambos terão tarifa tributária unificada. Manter a classificação não traria compensação financeira.
Depois que a Câmara dos Deputados aprovou o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária na última sexta-feira (7), a dúvida que fica é: o que acontece com o preço final dos produtos? Recentemente, a mudança do Serenata de Amor, um dos chocolates mais famosos do Brasil, que teve não só a classificação como a composição alterada de "bombom" para "wafer" por conta dos impostos pagos pelo produto, tomou conta das redes sociais.
Atualmente, chocolates e produtos fabricados com ele estão sujeitos à alíquota de 5% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), enquanto o wafer paga 0% dessa tributação. Tal alteração pode gerar economia para as indústrias.
Porém, pelas novas regras da reforma tributária, tanto chocolate quanto wafer terão o mesmo valor de tributação, uma vez que o imposto de alguns produtos será unificado. Dessa forma, se antes a empresa alterou o produto de bombom para wafer para justamente fugir dos impostos, pode agora ficar sem esse efeito nas contas.
A reforma tributária unifica os tributos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS, Cofins e cria o Imposto Sobre Valor Agregado, o IVA, que será dividido em dois: um federal e outro dos estados e municípios.
Serenata pode voltar a ser "bombom"
A advogada tributarista Sâmara Gomes disse que com essa nova regra de mudança tributária, ou seja, de unificação de impostos, o agora "wafer" Serenata de Amor pode até voltar a ser "bombom".
"Não tendo uma categoria de produto que seja mais benéfica, pode voltar a ser bombom. Uma parte das distorções do sistema tributário que gera essas dúvidas será resolvida. Mas só teremos certeza quando vier a lei complementar que irá definir as novas regras", disse Sâmara.
Procurada pelo g1, a assessoria de imprensa da Nestlé, responsável pela Garoto, disse que não ia se manifestar sobre o assunto.
Com as mudanças tributárias, a fábrica de Vila Velha, no Espírito Santo, pode até a "rebatizar" o Serenata de Amor como bombom. Isso porque, os impostos serão os mesmos tanto para "produto wafer" quanto para "produto bombom", sem distinção de alíquota entre eles.
A advogada Sâmara Gomes também disse que as novas regras não impedem que as empresas continuem fazendo um planejamento para pagar menos tributos.
"Isso não significa que vai acabar esse planejamento tributário nas empresas em busca de um melhor enquadramento da classificação fiscal dos produtos já que agora nós teremos os produtos isentos, produtos incentivados, produtos comuns e os produtos penalizados por imposto seletivo", disse a advogada tributarista.
Se sendo wafer não vai garantir pagar menos impostos, a empresa pode voltar a chamar o Serenata de Amor de bombom.
Enquadramento do sistema tributário permite distorções que a reforma promete encerrar — Foto: Arte g1
"Acredito que teremos muitos outros produtos que estarão sujeitos à interpretação da lei para se enquadrar em alguma dessas categorias e, também, tem outra situação. A gente vai ter uma lei complementar que vai definir as novas regras. Inclusive para falar sobre os produtos que vão entrar em cada categoria, as alíquotas e tudo mais", disse a advogada.
O texto da PEC da reforma tributária segue para aprovação do Senado Federal e, caso seja alterado, volta para a Câmara para ser votado novamente.
Fonte: G1 - 12/07/2023
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)