iFood assina TAC com MPF após tentar desmobilizar entregadores
Publicado em 11/07/2023
O TAC prevê obrigações do iFood para assegurar a liberdade sindical e os direitos de greve e de negociação coletiva dos entregadores
A empresa de entrega de comida Ifood assinou um compromisso com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em que se compromete a promover ações em favor dos direitos trabalhistas e do respeito ao direito de informação da população.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado na última sexta-feira (7), ocorre em decorrência de reportagem da Agência Pública que revelou que o Ifood contratou as agências de publicidade Benjamim Comunicação e a Promove Serviços de Propaganda e Comunicação (Social QI) para desmobilizar movimento dos entregadores.
Os profissionais reivindicavam melhores condições de trabalho. As agências também assinaram o TAC.De acordo com a reportagem, as agências contratadas criaram perfis falsos e se passavam por entregadores do Ifood para questionar nas redes sociais as reivindicações dos trabalhadores. A matéria, que pode ser lida aqui, foi base para uma investigação do MPF.
Obrigações
O TAC prevê obrigações do iFood para assegurar a liberdade sindical e os direitos de greve e de negociação coletiva dos entregadores. “Esses direitos são fundamentais, sendo parâmetros mínimos, previstos na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos, para que os trabalhadores tenham meios de promover a sua organização, fomentar a solidariedade entre os membros do grupo e expressar adequadamente a voz coletiva de seus integrantes”, destaca o procurador do Trabalho Renan Kalil.
O iFood deverá ainda financiar pesquisas e projetos, no valor de R$ 6 milhões, que analisem as relações de trabalho com entregadores, o mercado publicitário e de marketing digital, e a responsabilidade social dos controladores de plataformas.
“Para que tenham seu direito à informação respeitado, os cidadãos precisam saber se é uma empresa que está postando determinado conteúdo na Internet, em qual contexto e para qual finalidade. Isso é especialmente importante para que eles possam formar livremente sua opinião sobre assuntos de relevância pública e, a partir disso, exercer outro direito fundamental: a liberdade de expressão, que deve ser isenta de interferências indevidas ou ocultas”, destacou o procurador da República Yuri Corrêa da Luz.
Segundo o TAC, o iFood ficará proibido de divulgar, pelos próximos seis meses, anúncios, propagandas e campanhas publicitárias sobre supostas medidas adotadas pela empresa para promoção de direitos fundamentais e trabalhistas. “O objetivo é impedir a publicação, no curto prazo, de informações que possam se mostrar inverídicas ou imprecisas sobre a postura da empresa em relação às demandas de interesse social como as que foram alvo de investigação”, disse o MPF em nota.
O Ifood informou que cumprirá os termos do TAC. “Celebramos o acordo porque as obrigações assumidas pelo iFood no TAC estão alinhadas com nossos valores e princípios, em especial a promoção de um ambiente de maior transparência nas redes sociais, o respeito ao direito de manifestação e de associação dos entregadores e o investimento em pesquisas que colaborem com o desenvolvimento sustentável do país”, disse, em nota, o diretor jurídico da empresa, Lucas Pittioni.
As agências de publicidade Benjamim Comunicação e a Promove Serviços de Propaganda e Comunicação (Social QI) foram procuradas, mas ainda não se manifestaram.
Fonte: economia.ig - 11/07/2023
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)