Banco deve indenizar por não comprovar regularidade de contrato de serviço
Publicado em 19/06/2023 , por Renan Xavier
Pela não comprovação da existência e regularidade da contratação do serviço, a 1ª Vara Cível do Tatuapé, em São Paulo (SP), determinou que um banco restitua uma loja em R$ 62,8 mil. O valor é referente a descontos indevidos por um suposto adiantamento de crédito firmado com a instituição. A loja também deverá receber R$ 10 mil por danos morais.
A ação foi movida após o proprietário da loja reclamar de descontos decorrentes de um suposto contrato de antecipação de crédito com o banco. Trata-se de um acordo em que os valores referentes às vendas feitas a prazo são reembolsados antes do período regulamentar estabelecido pelas operadoras.
O banco alegou que o contrato foi efetivamente firmado. No entanto, o empresário contestou a autenticidade das assinaturas nos documentos apresentados pela instituição. O juiz Paulo Guilherme Amaral Toledo sugeriu que fosse feito um exame grafotécnico para atestar a regularidade das assinaturas. O banco se negou à submissão da análise.
Ao decidir pelo caso, o juiz destacou a negativa da instituição. "É o caso de se reconhecer a falsidade da assinatura existente no contrato firmado e, consequentemente, a inexigibilidade dos valores dele decorrentes, notadamente dos descontos realizados e encargos cobrados."
O julgador lembrou que, como os termos do contrato são regulados pelo Código de Defesa do Consumidor, a prova da existência do acordo compete ao fornecedor. O consumidor, disse o juiz, não tem, em princípio, como produzir a prova de fato negativo.
"Portanto, deixando o réu de demonstrar a existência e a regularidade do ajuste e das operações que motivaram os descontos impugnados e a efetiva contratação pela parte autora, ele deve restituir à requerente a totalidade dos valores descontados."
Analisando o pedido de indenização por danos morais, o juiz disse que, por causa da conduta do banco, o autor da ação ficou provado de parte significativa de suas receitas.
"E, mesmo após ter comunicado o ocorrido ao requerido, este não providenciou a restituição dos valores e ainda obrigou a requerente a se valer do Poder Judiciário para obter o ressarcimento a que, desde logo, teria direito. Os transtornos e dissabores desta situação configuram dano moral indenizável", afirmou.
A loja foi representada pelo advogado Jonas Reis.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1013168-62.2022.8.26.0008
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 17/06/2023
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)