INSS: contribuição para autônomos muda a partir desta quinta
Publicado em 15/06/2023
Reajuste do salário mínimo aumentou o valor da contribuição
A contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para autônomos, facultativos e donas de casa de baixa renda sobe a partir desta quinta-feira (15) devido ao aumento do salário mínimo, de R$ 1.302 para R$ 1.320, oficializado em maio deste ano. Isso porque a data de vencimento da GPS (Guia de Pagamento da Previdência Social) de junho é referente ao mês passado.
O aumento de 8,91% em relação ao piso de 2022 ficou 2,98% acima da inflação, calculada em 5,93% segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE, para 2022.
Os reajustes ocorrem, normalmente, no início do ano, mas, como houve o reajuste excepcional em maio, haverá uma nova mudança na tabela de contribuições ao INSS, com isso, as contribuições mensais dos autônomos sobre o piso nacional serão de R$ 145,20 ou R$ 264, dependendo da alíquota de contribuição do profissional. Donas de casa de baixa renda pagam R$ 66.
A alíquota pode variar entre 5%, 11% ou 20%, a depender do plano de Previdência Social. Autônomos que contribuem com 20% sobre o mínimo têm direito de se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Já os trabalhadores que pagam o plano simplificado, de 11%, só conseguem a aposentadoria por idade.
Já as donas de casa pagam 5% do mínimo e também só se aposentam por idade. Esse grupo, no entanto, tem acesso a outros benefícios previdenciários.
Os facultativos pagam 11% e são aqueles que decidem contribuir de forma voluntária.
Veja a tabela para quem é CLT:
Salário de Contribuição (R$) Alíquota
- Até R$ 1.320,00 7,5%
- De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 9%
- De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 12%
- De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 14%
Vale lembrar que sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para aplicação da alíquota mensal correspondente, conforme tabelado para a competência, respeitando-se o limite máximo de contribuição.
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado à remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.
Fonte: economia.ig - 15/06/2023
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)