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INSS: contribuição para autônomos muda a partir desta quinta
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INSS: contribuição para autônomos muda a partir desta quinta

Publicado em 15/06/2023

Reajuste do salário mínimo aumentou o valor da contribuição

A contribuição ao  INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)  para autônomos, facultativos e donas de casa de baixa renda sobe a partir desta quinta-feira (15) devido ao aumento do salário mínimo, de R$ 1.302 para R$ 1.320, oficializado em maio deste ano. Isso porque a data de vencimento da GPS (Guia de Pagamento da Previdência Social) de junho é referente ao mês passado. 

O aumento de 8,91% em relação ao piso de 2022 ficou 2,98% acima da inflação, calculada em 5,93% segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE, para 2022. 

Os reajustes ocorrem, normalmente, no início do ano, mas, como houve o reajuste excepcional em maio, haverá uma nova mudança na tabela de contribuições ao INSS, com isso, as contribuições mensais dos autônomos sobre o piso nacional serão de R$ 145,20 ou R$ 264, dependendo da alíquota de contribuição do profissional. Donas de casa de baixa renda pagam R$ 66.

A alíquota pode variar entre 5%, 11% ou 20%, a depender do plano de Previdência Social. Autônomos que contribuem com 20% sobre o mínimo têm direito de se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Já os trabalhadores que pagam o plano simplificado, de 11%, só conseguem a aposentadoria por idade.

Já as donas de casa pagam 5% do mínimo e também só se aposentam por idade. Esse grupo, no entanto, tem acesso a outros benefícios previdenciários. 

Os facultativos pagam 11% e são aqueles que decidem contribuir de forma voluntária.

Veja a tabela para quem é CLT:

Salário de Contribuição (R$)  Alíquota

  • Até R$ 1.320,00   7,5%
  • De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29   9%
  • De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94   12%
  • De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49     14%

Vale lembrar que sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para aplicação da alíquota mensal correspondente, conforme tabelado para a competência, respeitando-se o limite máximo de contribuição.

Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado à remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.

Fonte: economia.ig - 15/06/2023

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