TJ-SP obriga plano de saúde a custear tratamento de criança e pagar multa
Publicado em 30/05/2023
Por ver indícios de que um plano de saúde insiste em descumprir tutela de urgência, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a operadora a custear o tratamento de uma criança, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.
A criança, nascida em 2018 em um hospital de Ribeirão Preto (SP), foi diagnosticada com pseudo-obstrução intestinal crônica.
A relatora do acórdão, a desembargadora Maria Salete Corrêa Dias, deu parcial provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o agravo interno.
"Havendo indícios de que a parte ré insiste em descumprir a tutela, deixando de custear parte e/ou a continuidade do tratamento da autora, justifica-se a fixação da multa diária, que deve ser mantida no patamar fixado pelo juízo de origem, em R$ 5 mil, impondo-se o teto de R$ 150 mil", escreveu a relatora.
A família foi representada pelo escritório Nelson Wilians.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 2022.0000861575
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 29/05/2023
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