Anatel abre processo que pode cassar concessão da Oi
Publicado em 19/05/2023
Procedimento vai apurar se há descumprimento de obrigações da empresa com seus clientes; operadora afirma que serviços prestados funcionam normalmente
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que abriu um processo administrativo para apurar o descumprimento de obrigações da empresa de telefonia Oi com seus clientes. O procedimento pode, no limite, resultar na decretação da caducidade da outorga do serviço de telefonia da empresa. A Oi atende mais de 7,5 milhões de clientes pelo Brasil e entrou em 2016 com o primeiro pedido de recuperação judicial, em meio a negociações com credores. A empresa vendeu ativos considerados por especialistas como os mais valiosos, como torres, data centers e seus serviços de dados móveis. Entretanto, as dívidas da companhia seguem elevadas e, depois de concluir o pedido de recuperação no ano passado, a Oi entrou com um novo pedido de recuperação judicial. De acordo com a Anatel, o procedimento aberto no começo deste mês tem como objetivo apurar se a empresa tem condições de manter a concessão diante do endividamento elevado.
Se considerada a caducidade, a Oi sofreria uma intervenção e o atendimento passaria a ser feito pela estatal Telebras. A Oi informou à Jovem Pan News que, no entanto, mantém negociações junto com seus principais credores visando a solução de longo prazo para a sustentabilidade da companhia. De acordo com a empresa, o processo está sendo conduzido de maneira integralmente privada, não apresenta impacto nas operações e nem nos serviços prestados aos clientes, e as atividades de vendas, instalações, operações de campo e atendimento aos clientes seguem funcionando normalmente.
Fonte: Jovem Pan - 18/05/2023
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)