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STF começa a analisar decisão que liberou pagamento do piso da enfermagem
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STF começa a analisar decisão que liberou pagamento do piso da enfermagem

Publicado em 19/05/2023 , por Fernanda Vivas e Márcio Falcão

Relator, ministro Luís Roberto Barroso revogou suspensão do pagamento mínimo na última segunda, após governo sancionar lei que estabelece de onde virá esse dinheiro.

O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta sexta-feira (19), a análise da decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, que revogou a suspensão do piso salarial da enfermagem – aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano passado. Com essa decisão, ficou liberado o pagamento do valor.

Os ministros vão definir se referendam a decisão no plenário virtual da Corte, formato de julgamento em que eles depositam seus votos em uma página eletrônica do tribunal, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.

Barroso analisou o tema na última segunda-feira (15). No caso de estados e municípios, a remuneração deve ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União.

Já no caso das unidades particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que impedia o procedimento.

A determinação ocorreu após a sanção da lei que permitiu ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios paguem o novo valor aos profissionais. E será analisada pelos demais ministros no plenário virtual, em sessão que começa no dia 19 de maio. 

Governo publica lei que libera R$ 7,3 bilhões para pagamento do piso da enfermagem

O voto de Barroso 

No começo do julgamento, o relator votou para manter sua decisão.

Barroso considerou que é possível liberar o pagamento da remuneração mínima porque o governo e o Congresso viabilizaram a transferência dos recursos.

“Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal", escreveu.

O ministro ponderou, contudo, que o montante reservado para a medida não parece ser suficiente para o custeio do piso. Informações apresentadas no processo por instituições do setor estimam impacto financeiro, no primeiro ano, de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.

O relator ressaltou que uma lei federal não pode impor a gestões locais o piso sem prever, de forma integral, a verba para cobrir os novos custos. Isso poderia comprometer a autonomia financeira de estados e municípios, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.

O ministro também pontuou que, para o setor privado, "subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar; quais sejam, a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares". 

Mas concluiu que não contemplar os profissionais dessa área poderia gerar questionamentos com base no princípio da igualdade. Por isso, para este setor permitiu as negociações coletivas e deu prazo para a implementação da decisão, com efeitos a partir de 1º de julho deste ano.

Histórico 

Junho/2022: Congresso Nacional aprova uma mudança na Constituição para estabelecer uma remuneração mínima para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a ser seguida tanto pelo setor público quanto empresas privadas.

Agosto/2022: Legislativo também aprova a lei citada pela emenda constitucional, fixando o valor de R$ 4.750,00 para os enfermeiros - técnicos de enfermagem ganharão 70% deste valor; já auxiliares e parteiras terão o correspondente a 50% do piso.

Setembro/2022: tema chega ao Supremo. Relator da ação que questionou a medida, o ministro Barroso decidiu pela suspensão da norma até que fossem analisados os impactos financeiros das medidas para estados, municípios, órgãos do governo federal. A decisão individual foi posteriormente confirmada pela Corte.

Dezembro/2022: uma nova emenda constitucional define que caberia à União, por meio de lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e às entidades filantrópicas, para custear o piso.

Abril/2023: Congresso aprova a lei com a definição do valor de repasse da União às gestões locais.

Maio/2023: Medida é sancionada pelo presidente e está em vigor no momento.

Fonte: G1 - 18/05/2023

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