Motorista é condenado a indenizar casal de motociclistas vítima de acidente de trânsito
Publicado em 18/05/2023
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou proprietário e motorista de veículo ao pagamento de indenização a casal de motociclista, vítimas de acidente de trânsito. A sentença fixou a quantia de R$ 4 mil a ser paga à mulher e R$ 2 mil ao seu cônjuge. Além disso, o motorista deverá arcar com os gastos dos consertos das motocicletas do casal, despesas com medicamentos e danos materiais na modalidade lucros cessantes ao marido da vítima, em razão de suspensão das atividades laborais.
De acordo com o processo, em março de 2022, o casal pilotava duas motocicletas na faixa da esquerda da Avenida da QSC 18. De repente, o motorista do veículo, de marca/modelo Fiat Argo, que trafegava com faróis apagados, realizou manobra para acessar a via perpendicular. Neste momento, ao invadir abruptamente a faixa da esquerda, atingiu as duas motocicletas em que estava o casal.
Segundo os motociclistas, o condutor não prestou socorro. O proprietário do automóvel, por sua vez, alega que o seu carro estava locado a uma empresa de aluguel de veículo e que o contrato previa a responsabilidade do usuário, em caso de dano. Assim, o locatário, que estava na condução do veículo no dia do fato, foi chamado a responder solidariamente pelos danos.
Na decisão, os magistrados entenderam ser indiscutível a conduta dos réus como resultante da colisão e, por conseguinte, dos danos causados aos autores. Também explicaram que o ato ilícito causou nas vítimas aborrecimentos que extrapolam a normalidade, na medida em que a mulher teve que ser submetida à intervenção cirúrgica e ficar internada por 13 dias. “Os transtornos causados na vida dos autores foram muito além das dores físicas vivenciadas alcançando o estado psíquico-emocional dos autores, justificando-se a compensação por danos extrapatrimoniais”, concluíram.
Assim, além dos danos morais, os réus deverão arcar com os gastos do conserto das duas motocicletas nos valores de R$ 2.200,00 e R$ 935,00, bem como com os lucros cessantes, no valor de R$ 1.937,00, referentes aos 13 dias em que o motociclista ficou impossibilitado de trabalhar para poder acompanhar a esposa no hospital.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0710916-08.2022.8.07.0003
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 17/05/2023
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)